Uma decisão da 4ª Vara Cível da Capital representou um importante avanço na defesa dos direitos dos usuários de planos de saúde. A Justiça determinou que uma operadora limite a cobrança de coparticipação ao valor da mensalidade, após uma paciente receber fatura superior a R$ 13 mil, referente ao mês de julho. O valor da mensalidade do plano é de R$ 501,55.
A decisão foi concedida em caráter liminar após ser constatado que os valores cobrados comprometiam o acesso da paciente ao tratamento contínuo de uma condição hematológica grave: Púrpura Idiopática Trombocitopênica (PTI). A paciente já possuía decisão judicial anterior que garantia o fornecimento do medicamento necessário para o controle da doença.
O juiz responsável pelo caso destacou que a cobrança configurava um “fator restritivo severo” e ressaltou que cláusulas contratuais devem respeitar os princípios da boa-fé, transparência e razoabilidade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Além da limitação da coparticipação, a decisão determina que o plano de saúde emita um novo boleto compatível com o valor da mensalidade, se abstenha de suspender os serviços médicos e não inscreva a paciente em cadastros de inadimplência.
O advogado Luiz Grigório, responsável pela representação jurídica do caso, comemorou o resultado. “Essa é uma vitória que vai além do caso individual. É um precedente importante para todos os consumidores de planos de saúde no país. A coparticipação não pode ultrapassar limites que inviabilizem o tratamento e coloquem vidas em risco”, afirmou.






0 comentários