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MPAL aciona Justiça para obrigar três municípios do Sertão a realizarem concurso público na educação

por | 10 mar, 2026

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Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar os municípios de Santana do Ipanema, Poço das Trincheiras e Olivença a realizarem concurso público para provimento de cargos na área da educação. A medida busca garantir o cumprimento da regra constitucional que determina o concurso como principal forma de ingresso no serviço público.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Alex Almeida Silva, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL. Segundo o órgão, a iniciativa é resultado de investigação conduzida por meio de procedimento administrativo que identificou a ausência de concursos públicos e a utilização recorrente de contratações temporárias para suprir demandas permanentes das redes municipais de ensino.

De acordo com dados apresentados na ação, o cenário revela forte dependência de vínculos precários. Em Santana do Ipanema, por exemplo, existem cerca de 900 profissionais contratados temporariamente, o que representa mais de 50% do total de trabalhadores da educação no município. Já em Olivença foram identificados aproximadamente 500 contratados, enquanto em Poço das Trincheiras o levantamento aponta 123 profissionais nessa condição.

Para o Ministério Público, a prática contraria princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. Conforme destacou o promotor Alex Almeida Silva, o concurso público é essencial para garantir igualdade de acesso aos cargos e assegurar a qualidade do serviço prestado à população.

A ação também aponta possíveis impactos na qualidade da educação. Informações apresentadas pelo Núcleo de Defesa da Educação indicam que, nas redes municipais de ensino, Alagoas ocupa posição desfavorável no percentual de docentes admitidos por concurso público, o que evidencia a necessidade de medidas estruturais para regularizar o quadro funcional.

Pedidos à Justiça

Na ação, o MPAL solicita que o Poder Judiciário determine, em caráter liminar, que os três municípios realizem concurso público para a área da educação no prazo máximo de seis meses, após a contratação da banca organizadora e a realização do processo licitatório necessário para a execução do certame.

O Ministério Público também pede que as prefeituras se abstenham de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes sem respaldo legal e sem a realização de processo seletivo simplificado, conforme prevê a Constituição Federal.

Outro pedido é que, após a conclusão do concurso e a nomeação dos aprovados, seja feita a exoneração gradual dos contratados temporários que atualmente ocupam funções permanentes nas redes municipais de ensino.

A ação ainda determina que o concurso contemple todas as categorias necessárias ao funcionamento das escolas, incluindo profissionais da área de biblioteconomia, em cumprimento à legislação federal que estabelece a obrigatoriedade de bibliotecas nas instituições de ensino.

Para garantir o cumprimento da decisão judicial, o MPAL requereu a aplicação de multa diária em caso de descumprimento e a possibilidade de adoção de medidas coercitivas.

“O que estamos buscando é assegurar o respeito à Constituição e garantir que a educação pública seja prestada por meio de um quadro funcional estruturado, selecionado de forma transparente e igualitária”, afirmou o promotor Alex Almeida Silva.

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