A partir de 16 de dezembro, passam a valer em todo o país as novas regras para meios de hospedagem regulamentadas pelo Ministério do Turismo. As mudanças fazem parte da Nova Lei Geral do Turismo e foram publicadas no Diário Oficial da União em 16 de setembro.
As normas se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, albergues, hostels e alojamentos de floresta registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb e Booking, não estão incluídos.
Entre os pontos principais, está a definição de que a diária deve cobrir 24 horas, das quais até três horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto. Na prática, os hóspedes terão direito a no mínimo 21 horas de utilização da acomodação. Cada estabelecimento poderá fixar seus próprios horários de entrada e saída, mas deverá informar com clareza aos clientes.
A limpeza deve ser concluída em até três horas após o check-out, e os meios de hospedagem deverão seguir normas sanitárias e de segurança vigentes em âmbito federal, estadual e municipal. Será permitido cobrar tarifa adicional por entrada antecipada ou saída tardia, desde que o hóspede seja informado previamente e a cobrança respeite o Código de Defesa do Consumidor.
Outra novidade é a obrigatoriedade do uso da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, que substituirá o modelo em papel. O documento reunirá dados pessoais dos clientes, acessíveis apenas para fins oficiais, como estatísticas e formulação de políticas públicas.
O Ministério do Turismo informou que, futuramente, os hóspedes poderão preencher a ficha de forma online antes da viagem, agilizando o processo de recepção. Em caso de descumprimento das regras, consumidores poderão acionar órgãos como Procon, Delegacia do Consumidor, Ministério Público ou a plataforma Consumidor.gov.br.






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