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Novo sistema do CNJ acelera bloqueio de contas e amplia monitoramento de devedores

por | 21 maio, 2026

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Devedores com cobranças judiciais devem redobrar a atenção com a reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e bloquear valores em contas bancárias. A nova versão, implantada em caráter experimental pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitirá bloqueios mais rápidos e monitoramento contínuo de contas por até um ano.

A principal mudança é a redução do tempo de execução das ordens judiciais. Antes, os bancos levavam entre um e dois dias úteis para cumprir as determinações. Com o novo modelo, o bloqueio poderá começar em até duas horas após a decisão judicial, com envio das ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.

Em fase de testes durante 18 meses, o sistema está sendo utilizado inicialmente por cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente o mecanismo para todo o sistema financeiro.

Além da agilidade, o novo formato altera a forma como os bloqueios funcionam. Até então, a restrição atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo a retenção automática de novos depósitos recebidos até que o valor da dívida seja alcançado.

O objetivo, segundo o CNJ, é aumentar a eficiência na recuperação de créditos e evitar que recursos sejam transferidos para terceiros após a expedição da ordem judicial.

Apesar da ampliação do alcance das medidas, a legislação continua protegendo determinados recursos financeiros, como salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários e valores mantidos em cadernetas de poupança até o limite previsto em lei.

Especialistas alertam, no entanto, que a rapidez do sistema exige atenção maior dos devedores. Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ocorrer por decisão liminar, sem comunicação prévia ao réu. Muitas vezes, a pessoa só percebe a restrição ao tentar realizar movimentações bancárias rotineiras.

Após ser intimado oficialmente, o devedor pode contestar a medida e solicitar o desbloqueio, especialmente quando a restrição atingir recursos protegidos por lei ou comprometer a subsistência familiar. Para isso, documentos como extratos bancários, comprovantes salariais, aposentadorias e despesas essenciais podem ser utilizados para fundamentar o pedido.

Especialistas também recomendam acompanhamento periódico de processos judiciais, organização de documentos financeiros e tentativa de renegociação das dívidas antes da fase de execução. Transferências de valores para terceiros com o objetivo de evitar bloqueios podem ser interpretadas pela Justiça como fraude à execução e agravar a situação processual.

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