A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) regulamentou um procedimento que permite individualizar e regularizar partes de imóveis urbanos e rurais que já são ocupadas de forma separada pelos proprietários.
A medida está prevista no Provimento nº 26, publicado no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (11), e regulamenta a chamada estremação.
O mecanismo pode ser utilizado quando um imóvel está registrado em nome de dois ou mais proprietários, mas cada um ocupa uma área específica, com limites definidos e sem contestação.
Nessas situações, a parcela ocupada poderá ser destacada da matrícula original e receber uma matrícula própria no Registro de Imóveis, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas pela CGJAL.
Entre os requisitos está a comprovação de posse exclusiva, localizada e consolidada há pelo menos cinco anos, de maneira contínua e sem contestação. O período de posse de proprietários anteriores também poderá ser considerado quando estiver relacionado à mesma área.
O procedimento começa em um Tabelionato de Notas, onde deve ser elaborada uma escritura pública de estremação com a descrição detalhada da área a ser individualizada. O documento é posteriormente encaminhado ao Registro de Imóveis responsável.
Também é necessária a participação dos confrontantes, que são os proprietários ou ocupantes das áreas vizinhas. Caso algum deles não seja localizado ou não apresente anuência, poderá ser notificado pelo Registro de Imóveis e terá 15 dias úteis para se manifestar.
A ausência de oposição dentro desse prazo poderá suprir a necessidade de anuência para o procedimento extrajudicial.
Se houver uma contestação fundamentada e não for possível chegar a um acordo, o processo poderá ser encerrado e o interessado terá a possibilidade de recorrer à Justiça.
Após a análise da documentação e o cumprimento das exigências, o Registro de Imóveis poderá destacar a parcela da matrícula original e abrir um novo registro para a área individualizada.
A documentação inclui comprovantes da posse por pelo menos cinco anos, planta e memorial descritivo assinados pelos interessados, confrontantes e profissional habilitado, além da respectiva responsabilidade técnica, título de propriedade da fração ideal e certidão atualizada da matrícula.
Para imóveis rurais, também são exigidos documentos como CCIR, CAR e comprovantes de pagamento do ITR dos últimos cinco anos. Dependendo do caso, também será necessário atender às regras federais de georreferenciamento e certificação pelo Incra.
Nos imóveis urbanos, o interessado deverá apresentar certidão de cadastro imobiliário emitida pelo município e anuência municipal relacionada às regras de uso e ocupação do solo.
O provimento também estabelece regras específicas para situações envolvendo áreas abaixo dos limites mínimos previstos na legislação, além de imóveis com hipotecas, penhoras, usufruto, propriedade fiduciária ou outros gravames.
A regulamentação busca facilitar a regularização extrajudicial de divisões que já existem na prática, evitando a necessidade de ação judicial quando não houver conflito entre os envolvidos.
A estremação, porém, não impede que os interessados optem por outros mecanismos previstos em lei, como escritura pública de divisão ou ação judicial de divisão do imóvel.





0 comentários