quinta-feira, 02 julho 2026
Céu limpo
Maceió
25°C
Céu limpo
Céu limpo
Maceió
25°C
Céu limpo

MPF e MP-AL recomendam retirada de homenagens à ditadura militar em 14 municípios de Alagoas

por | 31 mar, 2026

ESPALHE A NOTÍCIA
Link copiado para o Instagram!

Avenida Presidente Castelo Branco (Jatiúca) | Secom Maceió

Uma iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), em articulação com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), reacende o debate sobre memória e democracia no estado.

Na data em que se lembram os 62 anos do golpe que instaurou a ditadura civil-militar no Brasil, foi expedida recomendação para que 14 municípios alagoanos revisem nomes de espaços públicos que homenageiam personagens ligados a violações de direitos humanos entre 1964 e 1985.

O documento foi assinado nesta terça-feira (31) pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, e, no caso de Maceió, também pela promotora Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL.

A recomendação alcança Maceió e os municípios de Canapi, Craíbas, Delmiro Gouveia, Igaci, Inhapi, Limoeiro de Anadia, Maravilha, Pilar, São José da Laje, Santana do Ipanema, Traipu e União dos Palmares. A orientação é que as prefeituras criem uma comissão técnica e, no prazo de até 90 dias, adotem medidas para alterar denominações de ruas, escolas e conjuntos habitacionais.

Entre os exemplos citados estão a Rua e a Escola Municipal Presidente Médici, a Avenida e o Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, a Escola Municipal João Figueiredo e a Escola Municipal de Educação Básica Presidente Ernesto Geisel, além de outros casos semelhantes ainda existentes.

Antes disso, os gestores municipais terão 10 dias para informar ao Ministério Público como pretendem proceder diante da recomendação.

Construção da medida

A iniciativa não surgiu de forma isolada. Ela é resultado de discussões realizadas em abril de 2025 e retomadas em 24 de março de 2026, reunindo representantes do MPF, do MP/AL e do Comitê da Verdade, Memória, Justiça, Reparação e Democracia de Alagoas.

Nesses encontros, foi definida como prioridade a identificação de homenagens públicas a agentes associados a violações de direitos humanos, com foco especial em escolas e logradouros.

Fundamentos

Para o Ministério Público, a permanência dessas homenagens entra em conflito com princípios centrais da Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos. Também contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A recomendação se apoia, ainda, em diretrizes do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que orienta a revisão de homenagens dessa natureza como parte do fortalecimento institucional da democracia.

Nesse contexto, a mudança dos nomes é compreendida como uma forma de reparação simbólica às vítimas da ditadura, além de instrumento para garantir o direito à memória e à verdade.

Justiça de transição

A medida está inserida no campo da chamada justiça de transição, que envolve o reconhecimento das violações ocorridas, a preservação da memória histórica, a reparação às vítimas e a adoção de mecanismos que impeçam a repetição desses episódios.

Segundo o Ministério Público, manter homenagens a figuras vinculadas a esse período pode contribuir para naturalizar práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

Caminho extrajudicial

A recomendação faz parte da atuação extrajudicial do Ministério Público, estratégia voltada à resolução de conflitos por meio do diálogo institucional, sem necessidade imediata de recorrer à Justiça.

Ao comentar a iniciativa, o procurador Bruno Lamenha destacou o peso dos compromissos internacionais assumidos pelo país:

“Essa não é apenas uma escolha administrativa ou simbólica. O Brasil assumiu, no plano internacional, o dever de promover a memória, a verdade e a reparação em relação às graves violações de direitos humanos. A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Estado brasileiro e deixou claro que não é possível ignorar esse passado ou manter práticas que o naturalizem. Rever essas homenagens é parte desse compromisso.”

Na mesma linha, a promotora Alexandra Beurlen ressaltou o significado da atuação conjunta:

“A atuação conjunta do MP/AL e do MPF reforça que a consolidação da democracia exige não apenas o reconhecimento das violações do passado, mas também a revisão de símbolos públicos que ainda as legitimam, transformando a memória em instrumento de educação, justiça e garantia de não repetição.”

O que acontece agora

Com a recomendação formalizada:

• os municípios devem responder em até 10 dias;

• será necessária a criação de uma comissão técnica;

• e haverá prazo de 90 dias para adoção de medidas concretas de alteração dos nomes.

O Ministério Público acompanhará o andamento das providências e poderá recorrer a medidas judiciais caso as orientações não sejam cumpridas.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *