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Justiça manda Prefeitura de Maceió implementar aluguel social para vítimas de violência

por | 2 jul, 2026

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió adote as medidas necessárias para colocar em prática a lei que garante aluguel social a mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão é do juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, da 32ª Vara Cível da Capital, e foi proferida em 19 de junho.

Na decisão, o magistrado destacou a urgência da implementação da política pública, ressaltando que as beneficiárias da norma vivem em situação de extrema vulnerabilidade.

“A inação do Poder Público não representa simples atraso administrativo, mas exposição continuada de pessoas vulneráveis a perigo grave e atual”, afirmou.

O programa Aluguel Maria da Penha, criado pela Lei Municipal nº 7.222/2022, prevê o pagamento de um auxílio mensal de R$ 420 para mulheres que precisem deixar suas casas em razão da violência doméstica e familiar, como forma de garantir proteção e segurança.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública, que informou ter buscado uma solução administrativa junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes), sem obter resposta ou providências efetivas.

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou o argumento de falta de recursos orçamentários para justificar a não execução da lei.

“Ao editar e sancionar a própria lei, o Executivo já manifestou reconhecimento de que a política pública era necessária e operacionalmente viável”, destacou.

Para o magistrado, a ausência do benefício compromete direitos fundamentais das mulheres atendidas pela norma.

“A recusa em conceder o auxílio em questão atinge diretamente o núcleo mínimo de existência dessas mulheres, que não se limita à sobrevivência material, mas alcança também sua dignidade e a garantia de um abrigo seguro”, concluiu.

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