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O dia em que a maconha medicinal saiu do limbo jurídico no Brasil

por | 2 fev, 2026

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Foto: Mateus Goulart

Quase duas décadas depois de a Lei de Drogas prever o cultivo de maconha para fins medicinais e científicos, o Brasil começa, enfim, a sair da inércia. Na semana passada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, as primeiras regras para o cultivo legal da cannabis no país, reconhecendo oficialmente as associações de pacientes como parte da solução — e não mais como um problema.

A mudança, considerada histórica, foi detalhada em reportagem da Agência Pública, que acompanhou de perto a primeira reunião da diretoria colegiada da Anvisa em 2026, realizada na quarta-feira, 28. Do lado de fora da sede da agência, em Brasília, cerca de cem dirigentes e membros de associações de pacientes se reuniram para pressionar e marcar presença no momento decisivo.

As novas resoluções atendem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que obrigou a Anvisa a regulamentar o cultivo da cannabis. Foram apresentadas três minutas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), todas aprovadas sem votos contrários.

A primeira RDC regulamenta o cultivo industrial farmacológico da cannabis, permitindo o plantio por empresas para a produção de medicamentos à base de CBD ou com até 0,3% de THC. A segunda abre caminho para algo inédito: a participação de associações de pacientes em um “sandbox” regulatório, um ambiente de testes por cinco anos, voltado à construção de regras mais alinhadas à realidade. A terceira trata especificamente da pesquisa científica.

Segundo a Agência Pública, a mudança de postura da Anvisa surpreendeu positivamente associações e pesquisadores. Boa parte do crédito é atribuída ao diretor-relator das resoluções, Thiago Lopes Cardoso Campos, nomeado em agosto do ano passado. Sua condução foi elogiada por dirigentes que participaram da audiência.

Para o advogado Emílio Figueiredo, fundador da Rede Reforma, a decisão representa uma retomada histórica. “Há um século, a maconha estava nas farmácias. As associações são protagonistas dessa retomada, porque representam os próprios pacientes”, afirmou à Pública.

Ele também elogiou o modelo do sandbox regulatório. “Em vez de o poder público impor uma norma desconectada da realidade, ele cria um espaço de teste. É uma ferramenta inteligente e mais justa”, disse.

A nova regulação tira associações, pesquisadores e empresas de um limbo jurídico que, por anos, resultou em repressão policial, apreensão de medicamentos e criminalização de quem garantia tratamentos. Ainda assim, o uso recreativo segue fora do debate regulatório.

Apesar dos avanços, há críticas. O advogado Erik Torquato avalia que limitar o cultivo industrial apenas à finalidade medicinal coloca o Brasil em desvantagem internacional. “Não faz sentido regular o uso medicinal, que é mais sensível, e ignorar aplicações industriais com risco menor”, argumenta.

O limite de 0,3% de THC também gera controvérsia. Especialistas ouvidos pela Agência Pública afirmam que o índice é biologicamente difícil de alcançar em condições climáticas brasileiras e pode criar entraves desnecessários, especialmente para pequenas associações.

Em audiência pública, relatos emocionaram a plenária. Mães como Cidinha Carvalho e Margarete Brito lembraram que todo o avanço na cannabis medicinal veio “de baixo para cima”, com cultivadores ensinando famílias e famílias pressionando médicos e o Estado.

“Eu vim aqui doze anos atrás me defendendo para não ser considerada traficante internacional. Hoje volto para não ser tratada como traficante doméstica”, disse Margarete, arrancando aplausos.

A decisão da Anvisa não resolve todos os conflitos, mas muda o eixo da política pública. Pela primeira vez, o Estado reconhece formalmente quem sempre sustentou o acesso ao tratamento: pacientes, famílias e associações.

Como resume a reportagem, que pode ser lida clicando aqui, o Brasil começa a desmontar um paradoxo histórico: admitir o direito, negar a regra e criminalizar quem atua no vazio deixado pelo próprio Estado.

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