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O secretário de Estado dos Direitos Humanos de Alagoas, Marcelo Nascimento, manifestou, recentemente, apoio institucional ao pedido da Defensoria Pública do Estado e do movimento negro alagoano, especialmente dos povos de terreiros, para alterar a denominação da Avenida Fernandes Lima para Avenida Tia Marcelina.
O pleito se fundamenta na grave violação à memória histórica e à liberdade religiosa causada pela manutenção do nome atual. A mudança representa uma medida de reparação histórica, valorizando a memória e a resistência da cultura afro-brasileira em Alagoas.
O episódio histórico da Quebra de Xangô, em 1912, é lembrado nesse contexto. Na ocasião, diversos terreiros foram destruídos e saqueados, e a liderança religiosa Tia Marcelina foi brutalmente atacada, vindo a falecer dias depois. A homenagem com seu nome simboliza reconhecimento da resistência dos povos de terreiro diante da violência e intolerância religiosa.
A proposta encontra respaldo constitucional: a Constituição Federal, no artigo 3º, inciso IV, e a Constituição Estadual, no artigo 2º, inciso IV, garantem a promoção da igualdade racial e a preservação do patrimônio histórico e cultural, incluindo manifestações afro-brasileiras. Leis como a Lei Afonso Arinos (1951), a Lei Caó (1985) e a Lei nº 7.716/1989 reforçam o combate ao racismo, enquanto a Lei nº 11.635/2007 instituiu o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Foto: Assessoria
A SEDH destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal tem reafirmado a proteção às religiões de matriz africana, reconhecendo suas práticas culturais como parte do patrimônio brasileiro.
Segundo a secretaria, a alteração da avenida não é apenas simbólica, mas constitui instrumento de política de memória coletiva, promovendo o reconhecimento histórico dos povos de terreiro e reforçando os compromissos do Estado com diversidade cultural, igualdade racial e liberdade religiosa.
Para a SEDH, a homenagem a Tia Marcelina representa um passo significativo rumo a uma sociedade mais plural e inclusiva.




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