
Bairros acabaram afundados em Maceió pelas minas da Braskem. Programa Nosso Chão, Nossa História será custeadi pela ONU. Foto: Observatório da Mineração
Por Maurício Sarmento*
O debate nacional recente sobre possíveis relações entre autoridades públicas e interesses privados reafirmou um princípio basilar do Estado Democrático de Direito: fatos que, isoladamente, podem parecer inofensivos, quando analisados em conjunto, exigem apuração rigorosa e independente.
Esse princípio não pode ser aplicado de forma seletiva. Se vale para o cenário nacional, deve valer — com a mesma firmeza — para Alagoas. E é justamente aí que se revela uma contradição grave no caso do crime socioambiental da Braskem, em Maceió.
Enquanto milhares de vítimas seguem vivendo o drama do deslocamento forçado, da perda de suas casas, de suas memórias e de seus vínculos comunitários, o que se observa é a construção de uma verdadeira blindagem institucional em torno das estruturas responsáveis por conduzir o caso.
A atuação da força-tarefa composta pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Alagoas e Defensoria Pública da União, responsável por parte significativa das medidas relacionadas ao desastre, tem sido marcada por decisões que, analisadas em conjunto, levantam questionamentos sérios, objetivos e inescapáveis.
Não se trata de acusações levianas. Trata-se de reconhecer que há elementos concretos que exigem, com urgência, uma investigação independente, transparente e livre de conflitos de interesse.
Entre esses elementos, estão acordos firmados sem a anuência das vítimas — justamente aquelas que deveriam ocupar o centro de qualquer processo de reparação. Em vez disso, têm sido tratadas como coadjuvantes de decisões que impactam diretamente suas vidas.
A tentativa de exclusão do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) dos processos judiciais não é um mero detalhe processual. É, na prática, uma estratégia de silenciamento das vítimas.
Trata-se de retirar do processo justamente quem carrega, no corpo e na vida, as consequências do desastre. É afastar a voz de quem perdeu casa, território, vínculos comunitários e dignidade. É transformar vítimas em espectadoras de decisões que determinam o seu próprio destino.
Excluir o MUVB é excluir a dor, a memória e a legitimidade de milhares de atingidos. É negar o princípio mais elementar de justiça: o direito de quem sofreu o dano de participar da construção da reparação.
Não há justificativa técnica que sustente essa medida sem que ela seja vista como um grave ataque à participação social e ao controle democrático.
Mais do que um erro, isso revela uma escolha.
E toda escolha, nesse contexto, tem lado: ou se está com as vítimas, ou se contribui para o seu apagamento.
Há ainda resistência à autocomposição em ações que contam com a participação do MUVB, além de posicionamentos contrários à inclusão direta das vítimas em comitês técnicos, mesmo quando acompanhadas por assessorias independentes. Negar esse direito é perpetuar a desigualdade de forças entre uma gigante econômica e comunidades vulnerabilizadas.
Como se não bastasse, houve a negativa de acesso a dados primários essenciais para a produção de estudos científicos independentes. Em outras palavras, impede-se que a verdade venha à tona de forma plena, restringindo o conhecimento técnico e comprometendo a transparência.
Paralelamente, comunidades inteiras seguem lutando pelo reconhecimento como áreas atingidas, tendo seus direitos sistematicamente postergados. Enquanto isso, o sofrimento se prolonga, invisibilizado por decisões que parecem ignorar a realidade vivida nos territórios.
Isoladamente, cada um desses fatos pode ser relativizado. Mas, juntos, revelam um padrão preocupante de condução que não pode — e não deve — ser ignorado.
O que está em jogo não é apenas a responsabilização por um dos maiores desastres socioambientais urbanos do país. Está em jogo a confiança nas instituições e, sobretudo, o direito das vítimas à verdade, à justiça e à reparação integral.
Investigar não é condenar. É proteger as instituições de si mesmas e garantir que cumpram seu papel constitucional. O verdadeiro risco institucional não está na investigação, mas na omissão.
A aplicação seletiva desse princípio aprofunda a sensação de abandono e injustiça entre aqueles que já perderam tudo — menos a luta por dignidade.
Em um Estado democrático, não existem zonas de imunidade. Diante de indícios, ainda que construídos pela análise do conjunto dos fatos, o dever é investigar.
Porque, diante do sofrimento das vítimas, o silêncio institucional não é prudência.
É cumplicidade.
*Servidor público






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