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Extinção da SEMURB em Maceió gera reação de entidades ambientais e pode ser contestada na Justiça

por | 15 jul, 2025

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Foto: Secom Maceió

A extinção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Maceió (SEMURB), promovida pela Prefeitura por meio da Lei Delegada nº 012/2025, provocou forte reação de entidades da sociedade civil organizada e especialistas em políticas públicas ambientais. Em representação ao Ministério Público Federal (MPF), o Observatório Ambiental Alagoas e outras quatro entidades denunciaram o que classificam como um grave retrocesso institucional, que compromete a governança ambiental na capital alagoana.

Segundo a denúncia, a nova lei extingue a SEMURB e redistribui suas funções a dois novos órgãos: o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental (IPLAN), subordinado ao Gabinete Civil, e a recém-criada Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (AMS), vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA). Para as entidades, o arranjo viola princípios constitucionais, legais e técnicos, ao concentrar poder decisório em estruturas sem a especialização e independência necessárias à atuação ambiental.

As organizações sustentam que a medida viola diretamente o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de proteger o meio ambiente. Também apontam desrespeito à Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), à Resolução CONAMA nº 237/1997 e ao Código Municipal de Meio Ambiente de Maceió. Além disso, a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 87, veda expressamente a extinção de órgãos essenciais à política ambiental, como era o caso da SEMURB.

Outro ponto crítico é a suposta “captura corporativa” do licenciamento ambiental por interesses econômicos. Com o IPLAN vinculado ao Gabinete Civil e responsável pelo licenciamento urbano, especialistas alertam para a perda de neutralidade técnica e o risco de decisões orientadas por pressões do mercado imobiliário, especialmente em áreas de risco ou ambientalmente sensíveis.

O aditamento protocolado pelas entidades junto ao MPF amplia os argumentos jurídicos contra a medida. Ressalta que a extinção ocorreu por meio de uma lei delegada — instrumento considerado inadequado para mudanças estruturais desse porte — sem debate público, sem participação da Câmara Municipal e sem substituição da SEMURB por órgão com equivalência técnica e administrativa.

Para os denunciantes, o caso é ainda mais grave por ocorrer em Maceió, cidade marcada por um dos maiores desastres ambientais urbanos do mundo, causado pela mineração de sal-gema. “Ao invés de fortalecer sua política ambiental, a Prefeitura opta por fragilizá-la em pleno ano da COP 30, sediada pelo Brasil”, criticam, ao apontar a contradição entre o discurso ambiental global e as ações locais.

A representação pede que o MPF instaure inquérito civil público, recomende a revogação da lei e proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade, se necessário. As entidades também solicitam que o caso seja levado à Procuradoria-Geral da República, e que se articule com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e o IBAMA para restaurar a institucionalidade ambiental no município.

Ao final, as organizações alertam que a ausência de um órgão técnico e autônomo de meio ambiente não só ameaça o cumprimento da legislação ambiental, como coloca em risco o planejamento urbano, a qualidade de vida da população e a credibilidade institucional de Maceió frente aos compromissos climáticos nacionais e internacionais. Para elas, a revogação da Lei Delegada nº 012/2025 é medida urgente e necessária para preservar o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

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