O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública de Alagoas ajuizaram, no dia 29 de outubro, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Maceió, por omissão na criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial — órgão considerado essencial para a implementação e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à equidade racial.
De acordo com a ação, protocolada pela 61ª Promotoria de Justiça da Capital, Maceió — que tem 62% da população negra, segundo o Censo 2022 — não possui o conselho, apesar de o Ministério Público e a Defensoria terem encaminhado há mais de um ano uma proposta de projeto de lei ao prefeito para sua criação. O texto, até o momento, não foi enviado à Câmara Municipal.
A ausência do órgão, segundo os autores da ação, impede a participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das políticas de igualdade racial, além de bloquear o acesso do município a recursos federais destinados ao setor. A adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e regulamentado pelo Decreto nº 8.136/2013, exige que o município tenha um conselho ativo na área.
O MP e a Defensoria pedem que a Justiça determine que a Prefeitura de Maceió crie e coloque em funcionamento o conselho em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e impedimento de realizar ou patrocinar festividades culturais.
Além disso, as instituições solicitam a condenação do município ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, valor que, segundo o pedido, deve ser revertido ao Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial, após a criação do conselho.
A ação destaca que a omissão do município viola princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana, desrespeita a legislação federal e reforça desigualdades estruturais. O processo tramita na Justiça de Alagoas.






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