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O Ministério Público do Estado de Alagoas, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas recomendaram ao município de Maceió a inclusão de cotas raciais no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026, voltado à contratação temporária de profissionais da educação.
A recomendação foi expedida após a identificação de que o edital não prevê reserva de vagas para pessoas negras, o que, segundo os órgãos, contraria a legislação municipal e princípios constitucionais de promoção da igualdade.
No documento, as instituições destacam que políticas de ação afirmativa são instrumentos fundamentais para enfrentar desigualdades históricas e ampliar o acesso a oportunidades. Dados oficiais, segundo os órgãos, ainda apontam dificuldades maiores enfrentadas por pessoas pretas e pardas no mercado de trabalho e na educação.
A iniciativa é assinada pela promotora Alexandra Beurlen, pelo procurador da República Bruno Lamenha e pelo defensor público Isaac Souto.
Base legal
Os órgãos citam o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelece diretrizes para garantir igualdade de oportunidades à população negra, além da Lei Municipal nº 7.332/2023, que determina a reserva de 20% das vagas em concursos e seleções públicas no âmbito da administração municipal.
A legislação local também exige que os editais informem explicitamente o número total de vagas e a quantidade destinada às cotas raciais.
Na recomendação, os órgãos orientam que o município faça a retificação do edital para incluir a política de cotas. Caso isso não seja possível, sugerem a anulação do processo seletivo e a publicação de um novo edital em conformidade com a legislação.
Além disso, reforçam que futuras seleções públicas devem seguir rigorosamente as regras de inclusão, sob pena de novas medidas institucionais.
Para a promotora Alexandra Beurlen, a medida vai além de uma adequação administrativa. “É um chamado à responsabilidade institucional para reconhecer desigualdades históricas e agir de forma concreta para superá-las”, afirmou.
Segundo os órgãos, a adoção de cotas não representa privilégio, mas um mecanismo para garantir equidade no acesso ao serviço público e ampliar a representatividade.






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