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MPAL e Defensoria apontam “atuação higienista” da prefeitura e pedem medidas mais severas contra novas ações

por | 17 abr, 2026

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Secom Maceió

O Ministério Público do Estado de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas protocolaram manifestação conjunta na Justiça apontando o descumprimento reiterado de decisão judicial pelo Município de Maceió no tratamento à população em situação de rua.

Segundo o documento, encaminhado à 32ª Vara Cível da Capital, mesmo após determinações judiciais — mantidas inclusive pelo Tribunal de Justiça de Alagoas —, o município realizou nova operação no dia 16 de abril, na região do viaduto da antiga PRF, na parte alta da cidade.

De acordo com os órgãos, durante a ação houve abordagens consideradas intimidatórias, com apreensão e destruição de pertences, além de conduções coercitivas de pessoas em situação de rua. Para o MPAL e a DPE/AL, esse tipo de atuação configura violação direta às decisões judiciais, que proíbem remoções forçadas e recolhimento de bens.

A manifestação também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, além de diretrizes da Política Nacional Judicial de Atenção à População em Situação de Rua, que estabelecem limites para ações do poder público nesses casos.

Secom Maceió

Os órgãos afirmam que há um padrão reiterado de condutas que desrespeitam direitos fundamentais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana. Situações semelhantes já teriam sido registradas anteriormente, como em abordagens na região da Pajuçara.

A promotora de Justiça Alexandra Beurlen destacou que a atuação estatal deve respeitar limites legais, sobretudo diante de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Segundo ela, a falta de moradia não pode ser agravada por práticas consideradas abusivas ou discriminatórias.

Diante do novo episódio, o MPAL e a DPE/AL solicitaram à Justiça a adoção de medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento das decisões. Entre os pedidos estão a aplicação de multa mínima de R$ 100 mil por operação irregular, a responsabilização de agentes públicos, possível afastamento de autoridades em caso de reincidência e a devolução imediata dos bens apreendidos.

As instituições também requerem que a Justiça reconheça expressamente que ações com apreensão de pertences ou remoção compulsória de pessoas em situação de rua configuram violação direta das decisões judiciais, sujeitando os responsáveis às sanções legais.

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