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Campanha eleitoral reacende alerta sobre assédio político no ambiente de trabalho

por | 5 ago, 2026

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Com o início da campanha eleitoral em agosto e as eleições marcadas para outubro, especialistas reforçam o alerta para uma prática considerada ilegal e que pode comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Henrique Messias, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores tentam influenciar a decisão política de funcionários por meio de pressão, ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens.

“É toda e qualquer forma de pressão, intimidação, constrangimento, ameaça ou promessa de benefícios com o objetivo de influenciar a escolha política de empregados. O assédio eleitoral é considerado uma prática ilícita e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, cível e até criminal”, explica Henrique Messias.

Neste ano, o combate a esse tipo de conduta ganhou reforço com a Resolução nº 23.755/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. A norma também estabelece que responde pela irregularidade quem praticar ou permitir esse tipo de comportamento.

De acordo com o advogado, o assédio pode ocorrer de forma explícita ou velada.

“Falas do tipo: ‘se o candidato A ou B perder será ruim para os trabalhadores ou para a empresa e o funcionário pode perder o emprego’, ou a oferta de prêmios e benefícios caso determinado candidato vença, além da promoção de palestras para incentivar o voto em uma pessoa, caracterizam assédio eleitoral”, exemplifica.

A medida amplia a proteção aos trabalhadores e fortalece a atuação conjunta da Justiça Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que mantêm acordo de cooperação para prevenir, identificar e combater casos de assédio eleitoral em todo o país.

Pelas orientações dos órgãos de fiscalização, o empregador não pode obrigar funcionários a participar de atos de campanha, usar roupas ou adesivos de candidatos, divulgar propaganda política, revelar o voto ou sofrer qualquer tipo de ameaça relacionada à manutenção do emprego, promoção, transferência, redução salarial ou concessão de benefícios em razão de sua posição política.

Henrique Messias destaca que o voto é um direito garantido pela Constituição Federal e orienta trabalhadores que se sintam coagidos a reunir provas para denunciar a prática.

“O voto é livre, secreto e protegido pela Constituição Federal. Por isso, trabalhadores que se sintam coagidos podem reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos e testemunhos, e formalizar denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral”, aconselha.

Além das sanções judiciais, empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos, firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e adotar medidas internas para prevenir novas ocorrências.

A orientação dos órgãos fiscalizadores é que o ambiente de trabalho permaneça livre de interferências político-eleitorais, assegurando que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto de forma livre, consciente e sem qualquer tipo de constrangimento.

 

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