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Federação PSDB/Cidadania aciona TRE-AL e obtém decisão para remoção de vídeos publicados no Instagram

por | 25 jun, 2026

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Os advogados da Federação PSDB/Cidadania ingressaram com representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) contra o jornalista Geraldo de Majella, editor do site 082 Notícias, e a empresa Cavalcante e Santos Ltda., responsável pelo perfil Folha de Alagoas, requerendo a remoção de dois vídeos publicados no Instagram. Segundo a ação, os conteúdos “associavam o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) a supostos investimentos irregulares do IPREV Maceió no Banco Master, além de imputarem a ele perseguição à imprensa”.

A Federação PSDB/Cidadania em Alagoas é presidida pelo ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC). O caso se soma a outros processos judiciais movidos contra jornalistas e veículos de comunicação no estado, alguns dos quais resultaram na remoção de conteúdos publicados em plataformas digitais como Facebook, Instagram e TikTok.
A ação tramita sob o número 0600280-48.2026.6.02.0000.

De acordo com a decisão judicial, “o desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência e determinou a remoção de dois vídeos publicados no Instagram que associavam o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC) a supostos investimentos irregulares do IPREV Maceió no Banco Master, além de imputarem a ele perseguição à imprensa. A decisão, proferida nesta terça-feira (24), também proibiu a republicação do mesmo conteúdo e fixou multa diária de R$ 5 mil para os representados em caso de descumprimento da ordem judicial”.

Ainda segundo os autos, “a representação foi proposta pela Federação PSDB Cidadania contra Geraldo de Majella Fidelis de Moura Marques e a empresa Cavalcante e Santos Ltda., responsável pelo perfil ‘Folha de Alagoas’. Segundo a ação, os vídeos extrapolavam os limites da crítica política ao atribuírem pessoalmente a JHC a autoria de ações judiciais contra jornalistas e ao vincularem seu nome a supostos prejuízos envolvendo recursos do IPREV Maceió e o Banco Master. A autora sustentou que as publicações continham informações descontextualizadas e apresentavam narrativa com potencial para comprometer a imagem do pré-candidato perante o eleitorado”.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado registrou que, “em uma análise preliminar, o conteúdo ultrapassa o exercício da liberdade de expressão e da atividade jornalística ao atribuir diretamente ao pré-candidato fatos graves sem correspondência mínima com a realidade apresentada nos autos. Para o magistrado, a permanência dos vídeos nas redes sociais poderia ampliar a disseminação de uma narrativa com potencial degradante antes da conclusão do processo. A decisão determinou a retirada das publicações, a preservação dos registros eletrônicos pela plataforma e esclareceu que a medida não impede novas críticas, manifestações jornalísticas ou debates sobre temas de interesse público, restringindo-se apenas ao conteúdo específico questionado na ação”.

A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

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