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Juristas alertam para risco de enfraquecimento do STF e defendem reforma para conter excessos

por | 10 out, 2026

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O desgaste do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir espaço para iniciativas políticas que reduzam a autonomia da Corte e enfraqueçam sua atuação como contrapeso aos demais Poderes. O alerta é de três especialistas em direito constitucional, direitos humanos e reforma do Estado ouvidos pela Agência Pública, que defendem mudanças no funcionamento do tribunal, mas ressaltam os riscos de interferências com objetivos políticos.

Para Amarílis Costa, doutora em Direitos Humanos e diretora-executiva da Rede Liberdade, é necessário distinguir propostas de aperfeiçoamento institucional de medidas que possam comprometer a independência do Supremo.

“O desgaste do STF pode ser usado politicamente não apenas para corrigir excessos da Corte, o que é legítimo, mas para reduzir sua capacidade de funcionar como limite ao poder político”, afirma.

Ela acrescenta que a estabilidade do tribunal é especialmente importante para a proteção de grupos vulneráveis. “Uma coisa é democratizar, tornar mais transparente e limitar excessos do STF. Outra é submeter a Corte à maioria parlamentar de ocasião”, diz.

O professor Flávio Crocce Caetano, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ex-secretário Nacional de Reforma do Judiciário no governo Dilma Rousseff (PT), também aponta riscos relacionados a possíveis mudanças na estrutura do tribunal em um eventual governo de Flávio Bolsonaro.

Segundo Caetano, esse cenário poderia favorecer medidas como impeachment de ministros, redução dos mandatos atuais e ampliação do número de cadeiras para formar uma maioria alinhada ao governo.

O professor Rubens Beçak, livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), também considera possível uma tentativa de enfraquecimento do Supremo, embora ressalte que propostas para reduzir o ativismo judicial, limitar decisões individuais e rever critérios de indicação de ministros podem ser debatidas legitimamente.

Reforma do Judiciário e decisões individuais

Os três especialistas concordam que o STF precisa discutir mecanismos para aprimorar seu funcionamento, especialmente diante do volume de decisões monocráticas — tomadas individualmente por ministros, sem deliberação imediata do colegiado.

Caetano defende uma reforma que alcance o Supremo e avalia que a concentração de decisões nas mãos de ministros tem reduzido o protagonismo do Plenário.

Amarílis Costa considera que o problema está no uso excessivo desse instrumento, e não na sua existência. “Elas são necessárias em situações urgentes. O problema surge quando uma decisão concebida como provisória produz, por longo período, efeitos equivalentes aos de uma decisão definitiva”, explica.

Beçak, por sua vez, defende que decisões individuais sejam submetidas rapidamente às Turmas ou ao Plenário. “Não é desejável que um ministro tenha poder individual sobre questões tão importantes”, afirma.

Fachin e os casos envolvendo o Banco Master e o INSS

Os especialistas também avaliaram a decisão do presidente do STF, ministro Edson Fachin, de centralizar informações relacionadas a casos que poderiam envolver integrantes da própria Corte, incluindo questões ligadas ao Banco Master e ao INSS.

A medida recebeu críticas de setores do eleitorado do presidente Lula (PT), mas os três juristas ouvidos pela Agência Pública consideraram adequada a iniciativa de encaminhar os casos à análise institucional, com ressalvas sobre os limites dessa atuação.

Beçak avaliou que Fachin adotou uma medida provisória diante de uma situação conturbada. Caetano também considerou correta a centralização dos casos que envolvam eventuais indícios ou suspeitas contra ministros.

Costa, entretanto, alertou para a necessidade de preservar a independência das apurações. “Encaminhar informações ao tribunal competente é legítimo. Transformar a Presidência em filtro sobre o que pode ou não ser investigado seria outra coisa”, afirma.

A advogada acrescenta: “Independência judicial não significa imunidade investigativa”.

Segundo Caetano, crimes comuns atribuídos a ministros do STF são julgados pelo próprio Supremo, enquanto os crimes de responsabilidade são de competência do Senado Federal. Ele também considera pertinente a discussão sobre os procedimentos administrativos e disciplinares aplicáveis aos integrantes da Corte.

Revisão criminal de Bolsonaro divide especialistas

Outro ponto analisado pelos juristas foi o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Os especialistas divergiram sobre a possibilidade de o ministro Nunes Marques decidir individualmente sobre o pedido.

Caetano avalia que a revisão de uma decisão tomada por um colegiado deve ser submetida ao próprio colegiado. Beçak entende que o relator pode decidir sobre uma medida cautelar, inclusive favorável ao ex-presidente, desde que dentro de suas competências.

Costa também não considera juridicamente impossível uma decisão cautelar individual, mas ressalta que uma medida capaz de suspender os efeitos de uma condenação definitiva exigiria fundamentação rigorosa e rápida apreciação pelo colegiado.

“O ponto mais delicado é o calendário eleitoral. O Judiciário precisa compreender a conjuntura política sem permitir que ela se transforme em critério jurídico”, afirma a advogada.

Ela acrescenta que é necessário avaliar se decisões semelhantes seriam tomadas em casos envolvendo outros condenados e fora do período eleitoral.

Após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições, a Folha de S.Paulo publicou reportagem informando que Nunes Marques poderia conceder uma liminar sobre o pedido da defesa de Bolsonaro. Posteriormente, o gabinete do ministro informou que encaminharia a solicitação ao Plenário. Em 7 de outubro, ele reconsiderou a posição e afirmou que só analisaria o pedido após o segundo turno.

Beçak considerou adequada a decisão de adiar a análise. Para ele, a medida representou uma escolha de bom senso diante do risco de aumentar a tensão no período eleitoral.

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