A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Passo de Camaragibe, Ellisson Santos da Silva, e do vice-prefeito, Adeildo Petrúcio dos Santos, por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, da 12ª Zona Eleitoral, também declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município.
A sentença teve como base uma investigação que apontou o custeio de combustível para centenas de veículos que participaram de uma carreata promovida pela campanha dos então candidatos em 15 de setembro de 2024. Conforme os autos, mais de R$ 23 mil foram gastos em abastecimento, valor comprovado por nota fiscal emitida em nome da campanha eleitoral.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a presença de táxis no evento não configurou irregularidade. No entanto, concluiu que a distribuição de combustível ocorreu de forma generalizada e sem os controles exigidos pela legislação eleitoral. Segundo a decisão, não foram apresentados documentos que permitissem identificar os veículos beneficiados nem comprovar o cumprimento dos limites legais para esse tipo de despesa.
A juíza destacou ainda que o volume de combustível adquirido seria suficiente para abastecer mais de 500 veículos, quantidade considerada incompatível com a realidade local. Para a magistrada, a prática representou a concessão de vantagem econômica a eleitores, com potencial para influenciar o resultado da disputa e comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes.
Na fundamentação da sentença, a juíza afirmou que vídeos, áudios, documentos fiscais e outras provas reunidas durante a instrução processual demonstraram a participação direta da campanha na organização e no financiamento da carreata. O texto também ressalta que o gasto com combustível correspondeu a quase 10% do limite total de despesas permitido para a campanha majoritária no município.
Apesar da cassação e da convocação de novas eleições, a decisão ainda não produz efeitos imediatos. De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a execução da sentença depende do esgotamento das instâncias ordinárias de julgamento, salvo eventual determinação em sentido contrário por tribunais superiores.






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