Mais de 33 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno das eleições de 2026, e a abstenção ultrapassou 21% do eleitorado. Na Amazônia, comunidades indígenas, ribeirinhas e extrativistas enfrentaram obstáculos como falta de combustível, longas distâncias e dificuldades de transporte.
Na comunidade Yanomami da Cachoeira do Aracá, em Barcelos (AM), o tuxaua Geovane Kepropopetele Yanomami e outros moradores não conseguiram votar por falta de combustível para a embarcação. O deslocamento até a sede do município pode levar até cinco dias.
Barcelos registrou abstenção de 36,7%, a maior proporção da Amazônia Legal. Em algumas seções eleitorais indígenas, mais da metade dos eleitores não compareceu às urnas.
No Pará, moradores da Ilha Caviana, no Marajó, também enfrentaram dificuldades para chegar aos locais de votação. Na Terra do Meio, em Altamira, uma comunidade extrativista inteira deixou de votar por falta de embarcação adequada e pelos altos custos do combustível.
Além dos problemas de transporte, indígenas que não falam português relataram impedimentos para receber auxílio de intérpretes durante a votação. Também houve denúncias de assédio eleitoral contra indígenas em unidades de saúde e locais de trabalho.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) solicitou apoio da Justiça Eleitoral para garantir o deslocamento dos Yanomami no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A legislação eleitoral prevê transporte gratuito para eleitores de territórios indígenas e outras comunidades tradicionais. Entretanto, autoridades eleitorais ainda não detalharam todas as medidas para assegurar o acesso às urnas.
O Ministério Público Eleitoral orientou procuradores a adotar providências para garantir o direito ao voto. Já o Ministério dos Povos Indígenas pediu fiscalização de denúncias de restrições ao transporte e de impedimentos impostos por empregadores.
As dificuldades evidenciam como a falta de infraestrutura e de assistência pode limitar a participação política de comunidades tradicionais, mesmo quando o direito ao voto é garantido por lei.







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