segunda-feira, 14 setembro 2026
Nuvens dispersas
Maceió
29°C
Nuvens dispersas
Nuvens dispersas
Maceió
29°C
Nuvens dispersas

Justiça Eleitoral endurece fiscalização de propaganda e restringe som em debates em Maceió

por | 14 set, 2026

ESPALHE A NOTÍCIA
Link copiado para o Instagram!

A Justiça Eleitoral reforçou as regras para a propaganda de rua e para a realização de debates entre candidatos ao governo de Alagoas em Maceió na reta final das Eleições 2026.

As medidas foram definidas pelo juiz Ygor Vieira Figueirêdo, da 33ª Zona Eleitoral, com o objetivo de prevenir irregularidades e organizar a fiscalização antes da ocorrência de novas infrações.

A Portaria nº 01/2026 estabelece critérios para a atuação das equipes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral na capital. O documento reúne regras já previstas na legislação e orienta como elas devem ser aplicadas.

Bandeiras e windbanners podem ser utilizados das 6h às 22h, desde que não comprometam a circulação de pedestres, pessoas com deficiência, ciclistas e veículos.

Nos canteiros centrais das avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, porém, não será permitida a instalação ou permanência dessas estruturas e de equipamentos semelhantes, devido às características dos espaços destinados à circulação.

Na orla marítima, a fiscalização também ficará atenta à concentração de bandeiras e windbanners, principalmente quando instalados em sequência e com possível impacto visual semelhante ao de outdoors ou prejuízo à paisagem urbana.

O simples fato de haver menos de quatro metros entre as estruturas, no entanto, não será considerado irregularidade de forma isolada.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras específicas para os próximos debates entre os candidatos.

Carros de som, minitrios, trios elétricos, caixas amplificadas, megafones, alto-falantes e equipamentos semelhantes estão proibidos no entorno dos eventos para retransmitir os debates ou fazer propaganda relacionada às candidaturas.

A restrição vale para candidatos, partidos, federações, coligações e apoiadores.

A decisão foi tomada após ocorrências registradas no entorno do debate realizado em 10 de setembro, quando, segundo a Justiça Eleitoral, houve uso irregular de equipamentos de sonorização.

Para o juiz, a adoção antecipada das medidas permite evitar aglomerações e situações que poderiam exigir intervenções mais rígidas durante os eventos.

Na fiscalização das ruas, a orientação é priorizar a correção voluntária de eventuais irregularidades sempre que possível.

A portaria também determina que, diante de dúvida razoável sobre a regularidade de uma peça de propaganda, deve prevalecer a liberdade de manifestação política.

Segundo o magistrado, a fiscalização deve equilibrar a liberdade de expressão das candidaturas com segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e igualdade na disputa eleitoral.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *