A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a retirada de uma publicação do Instagram que criticava o candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), e associava sua atuação política a medidas judiciais contra jornalistas. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, atende parcialmente a um pedido da Coligação Alagoas Gigante, que reúne partidos da base do candidato.
O caso envolve uma publicação feita pelo jornalista Geraldo de Majella Marques, no perfil @majellamarques54, em 30 de agosto. No vídeo, ele manifestava solidariedade à jornalista Bleine Oliveira e reproduzia declarações dela sobre ações judiciais relacionadas à cobertura eleitoral.
A coligação alegou que a publicação ultrapassou os limites da crítica ao atribuir pessoalmente a JHC a responsabilidade por medidas que, formalmente, foram ajuizadas pela Federação PSDB-Cidadania e pela própria coligação.
Na decisão liminar, o desembargador determinou que a publicação seja removida ou tornada indisponível no prazo de um dia após a intimação. Também proibiu a republicação, o compartilhamento, o impulsionamento ou o novo carregamento do mesmo conteúdo ou de reprodução substancialmente idêntica que mantenha a associação pessoal de JHC à prática de censura, perseguição ou violência contra jornalistas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A Meta, responsável pelo Instagram, também foi acionada para preservar os registros relacionados à publicação e poderá ser obrigada a retirá-la tecnicamente caso o responsável não cumpra a determinação.
Decisão reconhece importância da liberdade de expressão
Embora tenha determinado a retirada do conteúdo, o próprio desembargador fez uma série de ressalvas sobre os limites da intervenção judicial. Na decisão, ele afirma que a remoção liminar de uma publicação é uma medida excepcional, justamente por restringir imediatamente as liberdades de expressão, opinião e informação.
O magistrado também registra que críticas políticas severas, opiniões desfavoráveis, provocações e questionamentos contundentes sobre candidatos e agentes públicos são protegidos pelo debate democrático.
A decisão cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a atuação da Justiça Eleitoral para restringir propaganda e liberdade de expressão deve ser excepcional, sob pena de comprometer o direito do eleitor ao acesso à informação.
O ponto considerado relevante pelo desembargador, portanto, não foi simplesmente a utilização da palavra “censura” ou “violência”, mas a forma como a publicação teria associado pessoalmente JHC às ações judiciais movidas formalmente por terceiros.
Segundo a decisão, a publicação teria ultrapassado a crítica à judicialização de conteúdos jornalísticos ao apresentar o candidato como responsável pessoal por uma suposta política de censura e violência contra jornalistas.
Coligação recorre à Justiça em meio à disputa eleitoral
A decisão se insere em uma sequência de disputas judiciais envolvendo publicações de jornalistas e comunicadores sobre JHC e medidas eleitorais adotadas por partidos e pela coligação.
O próprio texto da decisão menciona processos anteriores nos quais a Justiça Eleitoral analisou situações semelhantes, inclusive casos em que publicações afirmavam que JHC teria “movido” ações contra jornalistas.
A diferença destacada pelo magistrado está na autoria formal dos processos. Nos autos, quem aparece como parte autora são a Federação PSDB-Cidadania ou a Coligação Alagoas Gigante, e não JHC individualmente.
Ao mesmo tempo, o desembargador afirma que a simples identificação formal dos autores não permite concluir, por si só, se houve ou não participação ou solicitação política do candidato para o ajuizamento das ações. Para ele, essa questão demandaria investigação e produção de provas.
É justamente nesse ponto que a judicialização do debate eleitoral ganha contornos mais delicados. De um lado, partidos e candidatos têm o direito de recorrer à Justiça quando entendem que foram atingidos por informações falsas ou ofensivas. De outro, a multiplicação de ações contra jornalistas pode produzir um efeito de intimidação sobre a atividade de imprensa, especialmente durante uma campanha eleitoral, quando o interesse público sobre a atuação dos candidatos é naturalmente maior.
Medida não impede novas críticas a JHC
Apesar do alcance da decisão sobre a publicação específica, o desembargador fez questão de esclarecer que a determinação não representa uma proibição geral de críticas ao candidato.
A decisão afirma expressamente que não estão impedidas novas matérias, manifestações, críticas ou opiniões sobre JHC, sobre a Federação PSDB-Cidadania, a Coligação Alagoas Gigante, a judicialização de conteúdos eleitorais, a liberdade de imprensa ou as próprias decisões da Justiça Eleitoral.
Também não foi estabelecido, segundo o magistrado, qualquer controle prévio sobre manifestações futuras.
A restrição ficou limitada ao conteúdo objeto do processo e a reproduções que mantenham substancialmente o mesmo núcleo de imputação pessoal considerado irregular pela Justiça Eleitoral.
O processo ainda não chegou ao julgamento definitivo. Geraldo de Majella Marques foi citado para apresentar defesa, e, posteriormente, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Somente depois do contraditório será analisado de forma definitiva o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação.
A decisão, portanto, não encerra a discussão. Mas recoloca no centro da campanha eleitoral de 2026 em Alagoas uma questão que ultrapassa a disputa entre candidatos e jornalistas: “até onde partidos e candidatos podem recorrer ao Judiciário para contestar críticas sem que a judicialização passe a funcionar, na prática, como fator de constrangimento à imprensa?”
Em uma eleição marcada pela intensa disputa nas redes sociais, a resposta a essa pergunta será tão importante quanto a própria disputa jurídica sobre cada publicação.






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