
Foto: Assessoria
A Polícia Federal concluiu uma investigação em Alagoas que aponta a existência de um esquema de desvio de recursos públicos na Câmara Municipal de Maceió, resultando no indiciamento de 11 pessoas. Entre elas está o vereador Siderlane Mendonça, citado como peça central na estrutura investigada.
Segundo o relatório final da PF, que reúne 226 páginas, o parlamentar teria se beneficiado de um modelo contínuo de apropriação de parte dos salários de assessores, prática enquadrada como peculato e popularmente conhecida como “rachadinha”. As investigações indicam que os valores desviados podem ultrapassar R$ 1 milhão, com movimentações ocorridas entre os anos de 2018 e 2025.
O documento também descreve estratégias utilizadas para dificultar o rastreamento dos recursos. Entre elas, estariam saques em dinheiro, transferências bancárias envolvendo terceiros e a criação de despesas fictícias. A apuração aponta ainda que parte do montante teria sido direcionada para financiar campanhas eleitorais, por meio de doações irregulares e omissão de gastos, caracterizando possível prática de caixa dois.
Outro ponto destacado pela Polícia Federal envolve a inserção de informações inverídicas em prestações de contas à Justiça Eleitoral. De acordo com os investigadores, teriam sido simulados contratos — como a locação de veículos pertencentes ao próprio candidato — com o objetivo de conferir aparência de legalidade às movimentações financeiras.
A PF sustenta que o esquema não atuava de forma isolada, mas contava com a colaboração de assessores, familiares e pessoas próximas ao vereador, que teriam participado de maneira coordenada na operacionalização das irregularidades.
Com a conclusão do inquérito, o material foi encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por avaliar se apresenta denúncia à Justiça. Durante o curso das investigações, Siderlane Mendonça chegou a ser afastado do cargo em abril do ano passado, por decisão judicial atendendo a pedido da Polícia Federal, mas retornou cerca de três meses depois, por determinação do Tribunal Regional Eleitoral.





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