A campanha alegou que as entidades estariam utilizando suas estruturas físicas e perfis nas redes sociais para beneficiar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao analisar o pedido, Cueva considerou que as acusações precisam ser examinadas individualmente. O ministro determinou que os advogados de Flávio apresentem, em até 72 horas, informações detalhadas sobre as supostas irregularidades.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro.
Cueva também esclareceu que a negativa ao pedido de retirada das publicações não significa autorização para que sindicatos utilizem recursos, serviços ou bens em benefício de candidatos.
Segundo o magistrado, despesas de campanha, produção ou distribuição de materiais e oferta de serviços que representem contribuição econômica a candidaturas estão sujeitos às proibições previstas na legislação eleitoral, mesmo quando não há transferência direta de dinheiro.
O processo ainda será analisado em definitivo pelo ministro. Até o momento, não há previsão para a decisão final.







0 comentários