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CNJ reconhece que desembargador da ‘carteirada’ cometeu infrações previstas até no Código Penal

por | 27 jul, 2020

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Humberto Martins decide por reclamação disciplinar no caso do desembargador da carteirada
Foto: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou de pedido de providências para reclamação disciplinar o processo instaurado contra o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. É aquele magistrado que aparece em vídeo dando “carteirada” e ofendendo um guarda municipal que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

Depois de analisar os documentos juntados aos autos e as condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa e redes sociais, Martins entendeu “que é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador”.

No vídeo, Eduardo Siqueira chama o guarda de “analfabeto”, rasga e joga a multa no chão e, segundo diz, fala por telefone com o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, reclamando do agente público.

Vídeo mostra Eduardo Siqueira rasgando a multa aplicada pelo guarda municipal
Foto: Reprodução

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, em ofício encaminhado ao CNJ, há mais de 40 procedimentos apuratórios/disciplinares contra Siqueira.

“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal”, disse o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro destacou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil – AGM Brasil, onde solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJSP, para que promova a intimação pessoal de Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

Com CNJ

 

 

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