quarta-feira, 24 junho 2026
Céu limpo
Maceió
27°C
Céu limpo
Céu limpo
Maceió
27°C
Céu limpo

Petrolíferas devem remover coral nocivo antes de acessar Porto de Maceió

por | 3 abr, 2023

ESPALHE A NOTÍCIA
Link copiado para o Instagram!

Espécie é danosa, e de rápida proliferação | Divulgação

A Petrobras e a Transpetro, estatais petrolíferas, devem remover dos cascos de suas embarcações o coral-sol (do gênero tubastraea). A retirada deve ser feita antes da entrada no Porto de Maceió. Comprovadamente nocivo às populações e comunidades nativas, o coral-sol vem causando sérios impactos ecológicos, econômicos e sociais.

Diante dos problemas ambientais causados, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) um recurso de apelação (na ACP 0801783-15.2016.4.05.8000) a fim de reformar a sentença de primeira instância e condenar as duas estatais a fazerem a remoção da espécie, antes de suas embarcações acessarem o porto da capital alagoana.

O trabalho deverá ser feito sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL), com apoio técnico do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol). As empresas deverão apresentar um certificado da referida limpeza à Administração do Porto de Maceió (APMC/Codern) no momento da chegada das embarcações.

No recurso, o MPF também pede que o Porto de Maceió e a União sejam obrigados a enviar ao Ibama e ao IMA/AL todos os certificados e informá-los dos barcos que não tenham passado pelo procedimento de retirada dos corais.

Requer ainda a condenação de Petrobras, Transpetro, Porto de Maceió, Ibama, IMA/AL e União para que sejam obrigadas a estabelecer um método emergencial para inspecionar as embarcações que transitem na área e tenham qualquer relação com a exploração de petróleo, inclusive aquelas destinadas apenas à prestação de apoio.

No ano passado, colônias da espécie foram avistadas por mergulhadores recreativos em um naufrágio localizado no município de Jequiá da Praia (AL), o que gerou preocupação quanto ao impacto naquele habitat, devido a facilidade de reprodução e dificuldade de erradicação, além dos danos ambientais praticamente irreversíveis.

Veja vídeo da TV Gazeta, mostrando a espécie e seus riscos.

Estudos indicam que o coral-sol foi introduzido no Brasil no fim da década de 1980, por meio das plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ). Com o posterior deslocamento dessas estruturas para outros estados, o coral-sol se espalhou para São Paulo e Sergipe.

“Ao contrário do afirmado pelo Juízo, existem métodos efetivos para remoção do coral-sol, atestados pelos mais renomados especialistas da área e estes podem certificar acerca do controle e eliminação do coral-sol. O que não pode é permitir a disseminação do coral-sol na costa alagoana, cujo ecossistema recifal já está tão ameaçado por atividades antrópicas, em razão da inércia dos recorridos e aval da Justiça”, afirma o MPF no recurso.

O órgão ministerial aponta, ainda, que o potencial danoso do coral-sol tornou-se incontroverso após a publicação, pelo Ministério do Meio Ambiente, da Portaria 3.642/2018, que aprovou o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Coral-sol no Brasil. A partir dessa norma, editada após o ajuizamento da ACP, o MPF entende que a prevenção da ocorrência do coral-sol em áreas livres da ocorrência, como é o caso de Alagoas, tornou-se objeto de política pública nacional.

Com Assessoria MPF

 

 

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *