6 de julho de 2020 12:35 por Marcos Berillo
Por Central Única dos Trabalhadores – Desde a última quarta-feira (1°) estão valendo as novas regras para contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria, mas o decreto do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que a princípio parecia ser uma boa notícia para toda a classe trabalhadora, tem um item que prejudica o trabalhador que ganha um salário mínimo, hoje de R$ 1.045,00. Mais uma vez este governo ignora os mais pobres, na avaliação do ex-ministro da Previdência Ricardo Berzoini.
O Decreto nº 10.410 alterou a forma utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contabilizar as contribuições. Antes, eram contados os dias exatos de trabalho. A partir de agora, será considerado o mês inteiro como tempo de contribuição, independentemente de quantos dias a pessoa trabalhou.
Por exemplo, se a pessoa trabalhou do dia 15 de maio até o dia 15 de junho, serão computados dois meses de contribuição, ainda que ele tenha trabalhado 15 dias em cada mês.
Porém, o decreto estabelece que, para que os 15 dias sejam contados como um mês, a contribuição mínima, de 8% para o INSS, tem que ser sobre um salário mínimo, ou seja, R$ 83,60. No caso do exemplo acima, para ter considerados dois meses de contribuição, o valor pago ao INSS tem de ser R$ 167,20.
É nessa hora que o trabalhador que ganha salário mínimo terá problemas. A empresa recolherá a contribuição sobre os dias trabalhados. O recolhimento proporcional será de R$ 41,80 referentes aos 15 dias do mês de maio e o mesmo valor referente aos quinze dias do mês de junho. Para completar a contribuição mínima exigida pelo INSS, o trabalhador terá de pagar o restante do próprio bolso, por meio de uma guia de recolhimento, se quiser ter o mês computado. Se quiser ter os dois meses de contribuição computados pelo INSS, o trabalhador terá de pagar a diferença entre o total R$ 167,20. Se o patrão pagou R$ 41,80 referente a maio, o trabalhador terá de completar pagando mais R$ 41,80 para contar um mês a mais na aposentadoria. E terá de fazer o mesmo em relação a junho. Ou seja, ele terá de tirar do próprio bolso R$ 83,60 para ter computador dois meses a mais na aposentadoria e não 15 dias de cada mês como antes do decreto.
Avaliação
“Partindo desse governo [Bolsonaro] é para ficar com pé atrás”, diz o ex-ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, que vê com desconfiança as alterações, entre elas ele cita dois pontos confusos do texto do decreto.
O primeiro ponto é o que não deixa claro se o trabalhador perde o mês caso não tenha dinheiro para contribuir sobre o valor do salário mínimo e pagar as diferenças explicadas acima.
O texto do decreto publicado no Diário Oficial da União diz: “As competências [meses]em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados.
O segundo ponto, que vai no mesmo sentido do anterior, é em relação ao Artigo 19-E, que diz: “A partir de 13 de novembro de 2019, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício exigidos para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS e para fins de contagem recíproca, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição”, ou seja, R$ 83,60.
Intermitentes são os mais prejudicados
De acordo com Berzoini, também ficam prejudicados os trabalhadores intermitentes que não conseguem, ao longo do mês, compor o rendimento mínimo de um salário porque só trabalham quando são chamados pelo patrão, um, dois, três ou mais dias por semana. Igualmente, eles terão de recolher o restante para completar o mínimo de R$ 83,60 por mês.
Ao avaliar as alterações, Berzoini diz que “em tese é bom, mas há um lado negativo, principalmente para os mais pobres, que sofrerão um impacto ruim porque não têm dinheiro para fazer a contribuição adicional”.
O ideal, de acordo com o ex-ministro, é que o INSS reconhecesse como mês de contribuição os dias trabalhados, ainda que a contribuição nesse período fosse o mínimo estabelecido.
Para os trabalhadores com salários maiores, ele diz, não haverá impacto. “Para quem ganha mais não faz diferença. Se ele ganha dez salários mínimos e trabalhou 15 dias, a contribuição vai entrar como cinco salários mínimos, que é o teto”, ele explica.
Mas, para os trabalhadores com salários intermediários, poderá haver um impacto no valor do benefício na hora da aposentadoria. Isso porque o INSS, com a nova regra, incluirá as menores contribuições para calcular o benefício.
Exemplo: se um trabalhador cuja contribuição mensal regular é sobre dois salários mínimos, for demitido na metade do mês, ainda assim ele terá uma contribuição que atinge o mínimo exigido pela regra (sobre um salário mínimo). Mas esse valor entrará como contribuição do mês e, portanto, no cálculo da média salarial para a aposentadoria, ou seja, computados os menores salários, o valor do benefício também será reduzido.
Outras mudanças
O decreto ainda acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, entre outras. Também passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.