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Defensoria volta a acionar Braskem por desvalorização imobiliária em Maceió

por | 11 jul, 2025

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Milhares de pessoas perderam suas casas após a mineração da Braskem causar o afundamento de diversos bairros de Maceió, em Alagoas | Jonathan Lins/Folhapress

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizou uma nova Ação Civil Pública contra a Braskem, desta vez com foco nos prejuízos causados pela desvalorização brutal dos imóveis localizados no entorno da área de afundamento do solo em Maceió. A ação amplia o escopo das medidas judiciais já adotadas, buscando agora responsabilizar a mineradora pelos danos patrimoniais e morais sofridos por milhares de moradores que vivem sob o impacto direto e indireto da mineração desastrosa.

Assinam a ação os defensores públicos Ricardo Antunes Melro, Daniel Coelho Alcoforado Costa, Isaac Vinícios Costa Souto, Lucas Monteiro Valença e Marcelo Barbosa Arantes.

O novo processo destaca que mais de 22 mil imóveis foram atingidos pela queda nos preços de mercado, em bairros como Farol, Pinheiro, Bom Parto, Gruta de Lourdes, Pitanguinha, Bebedouro e Levada — com possibilidade de novos bairros serem afetados à medida que os danos avançam.

Segundo a Defensoria, a perda de valor imobiliário é um fato público e notório, resultado tanto da proximidade com as áreas evacuadas quanto dos danos contínuos que se manifestam nas residências: trincas, rachaduras e o colapso silencioso da confiança dos moradores em suas próprias moradias.

A petição judicial não mede palavras:

“Trata-se de Ação Civil Pública baseada em fatos tão evidentes e notórios que qualquer tentativa de negá-los já roça o deboche. A brutal desvalorização dos imóveis no entorno do chamado ‘mapa 00’ — atingindo as áreas de criticidade 01 e demais localidades nas imediações que oficialmente não estão em zona de criticidade, tais como Farol, Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro, Gruta de Lourdes, Pitanguinha, Levada, etc., decorre diretamente da mineração irresponsável (senão criminosa) conduzida pela empresa que tristemente ostenta o título de maior destruidora de Maceió: a Braskem.”

A Ação também cita pareceres do CRECI-AL (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que confirmam a desvalorização significativa dos imóveis nas áreas afetadas. Para além disso, foram incluídas avaliações técnicas individualizadas que comprovam a queda real nos valores de mercado. Estimativas apontam perdas de até 60% no valor dos imóveis.

Com base no artigo 47, inciso VIII, do Código de Mineração, a Defensoria pede a condenação da Braskem à reparação integral dos danos. O dispositivo legal impõe ao minerador a obrigação de reparar todos os danos, diretos ou indiretos, decorrentes da lavra.

“Cumpre destacar que a empresa predatória deve responder pelos danos e prejuízos a terceiros, que resultarem, direta ou indiretamente, da lavra, conforme expressa previsão do inciso VII do 47 do Código de Mineração (tema esmiuçado no capítulo Do Direito) e do princípio da reparação integral. Vale ressaltar que, diante da existência de regras especiais e de regime jurídico próprio, não se aplica, de forma imediata, o Código Civil, cuja incidência é meramente subsidiária.”

O valor exato da indenização será definido em fase de liquidação de sentença, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além da reparação material, a Defensoria também requer indenização por dano moral coletivo, com base em estudos técnicos do UNOPS, organismo da ONU, que demonstram o sofrimento psicológico contínuo das populações atingidas.

Moradores relatam conviver com ansiedade, medo e instabilidade emocional, agravados pela incerteza sobre a segurança estrutural de seus imóveis. A sensação é de viver à beira do colapso: “será minha casa a próxima a rachar?”

Com estimativas preliminares que superam R$ 3 bilhões em prejuízos, a nova ação da Defensoria Pública reforça o compromisso com a reparação dos danos provocados por uma das maiores tragédias urbanas da história de Maceió.

“Quem destruiu, tem o dever de reparar. Isso é Justiça.” — afirma a Defensoria, que assegura: não vai parar.

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