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TJAL cria comitê para ampliar atenção e proteção às pessoas idosas

por | 1 out, 2026

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) criou o Comitê de Atenção às Pessoas Idosas, grupo que terá a missão de coordenar e aperfeiçoar ações do Judiciário voltadas à população idosa no estado.

A medida foi formalizada pela Portaria nº 1.680, assinada pelo presidente do TJAL, desembargador Fábio Bittencourt, e publicada no Diário da Justiça na terça-feira (30). A desembargadora Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas será responsável pela presidência do comitê.

Entre as atribuições está a articulação de parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ampliar o atendimento às demandas das pessoas idosas. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades.

O novo grupo também deverá criar um fluxo de atendimento junto à Ouvidoria do TJAL. A proposta é estabelecer um canal especializado para receber, acolher e orientar pessoas idosas que procurem o Judiciário.

Outra frente prevista é a realização de mutirões de cidadania destinados ao julgamento de processos em que pessoas idosas figurem como requerentes. O comitê também poderá desenvolver estratégias de atendimento interdisciplinar para esse público.

A capacitação de magistrados, servidores, auxiliares da Justiça e público externo está entre as medidas previstas. Cursos, palestras e eventos deverão abordar temas relacionados aos direitos da população idosa e ao atendimento adequado desse grupo.

O TJAL também pretende promover campanhas de conscientização e produzir materiais informativos sobre os direitos e deveres estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, além de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra essa população.

O comitê terá ainda a função de acompanhar os resultados das iniciativas, realizar pesquisas anuais sobre a experiência dos usuários e contribuir para o aprimoramento das bases de dados e estatísticas relacionadas às pessoas idosas.

A portaria determina, por fim, que informações sobre legislação, indicadores e resultados das ações de proteção sejam disponibilizadas na página do Tribunal.

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