Em Maceió, o que deveria ser um direito constitucional virou um labirinto contábil. Documentos oficiais anexados ao processo judicial que cobra o cumprimento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) expõem uma manobra da Prefeitura para transformar o piso — que pela EC 120/2022 deve ser vencimento-base inicial da carreira — em uma espécie de piso de faz de conta, escondido atrás de rubricas suplementares.
A engrenagem criada pelo Município, conforme mostram os autos, deixa pouco espaço para dúvida: em vez de ajustar o vencimento-base para R$ 3.036,00, a gestão manteve o valor reduzido, criou o “Complemento Paridade Remuneratória” e o “Complemento Piso Salarial” e passou a “completar” no contracheque aquilo que deveria estar incorporado à estrutura da carreira. Em outras palavras: paga-se o piso, mas sem que ele exista de fato. O sindicato define a prática como “uma engenharia para descumprir a lei enquanto simula seu cumprimento”.
A defesa do Município insiste em tratar o piso como um complemento a ser pago apenas quando necessário, repetindo a tese de que ele não integra o vencimento-base. Mas essa estratégia — descrita nos próprios documentos enviados à 14ª Vara Cível — não encontra respaldo jurídico. Um acórdão recente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, juntado aos autos pelo SINDAS/AL, afirma que o Piso da EC 120/2022 é vencimento-base inicial, não gratificação nem complemento; sua atualização repercute automaticamente nas demais classes e padrões do PCCR; impedir essa repercussão significa violar o direito adquirido e a legislação municipal. O entendimento acompanha o STF (Tema 1132) e o STJ (Tema 911). Ou seja: a tese da Prefeitura não apenas é minoritária — é frontalmente contrária à jurisprudência.
Segundo os documentos apresentados pelo próprio Município, o mecanismo funciona assim: mantém-se o vencimento-base abaixo do valor constitucional; cria-se um complemento para igualar ACS e ACE apenas no contracheque; acrescenta-se outro complemento para “chegar” ao piso de R$ 3.036,00; e, com isso, a Prefeitura argumenta que não há repercussão automática nas carreiras, porque o piso “não é vencimento” — condição criada pela própria gestão.
Nos exemplos enviados pela Procuradoria, o vencimento-base de ACE classe A/padrão 1 permanece em R$ 1.417,31. O restante vira complemento. A intenção fica explícita: evitar que o piso reajustado “contamine” as demais tabelas da carreira, preservando a estrutura congelada. É o piso que vale… mas não vale para progredir.
Apesar de afirmar ter cumprido a decisão judicial, os contracheques e tabelas enviados ao processo revelam que nenhuma tabela de vencimento foi atualizada, nenhuma progressão recalculada, nenhuma carreira readequada, o piso continua fora do vencimento-base e a Prefeitura limitou-se a criar rubricas para aparentar cumprimento.
O SINDAS/AL relata ao juízo que a ordem judicial não é cumprida desde 13 de setembro de 2025, pedindo que fosse reconhecido o descumprimento, homologada a tabela correta e majorada a multa aplicada ao Município.
A estratégia revelada nos documentos aponta para uma escolha política, não técnica. Em vez de ajustar o vencimento-base para respeitar a EC 120/2022, o Município de Maceió teria optado por desmontar o sentido do piso, reduzindo-o a uma rubrica suplementar sem força de carreira.
O efeito prático é impedir a repercussão automática prevista em lei, distorcer a decisão judicial e negar aos servidores um direito constitucionalmente assegurado. Enquanto isso, os profissionais que sustentam o atendimento básico do SUS observam a distância entre o texto da Constituição e o contracheque: a lei manda pagar, a Justiça confirma — mas a Prefeitura, segundo o sindicato, continua procurando atalhos para não cumprir.






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