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Caso Banco Master chega ao TJ: prefeito de Maceió tenta derrubar publicações nas redes 

por | 16 mar, 2026

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© Rovena Rosa/Agência Brasil

Chegou ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) um recurso apresentado pelo prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas, o JHC, solicitando a retirada de publicações divulgadas em perfis de notícias no Instagram.

As postagens questionadas relacionam o nome do gestor a supostas irregularidades associadas ao chamado “caso Banco Master”. A iniciativa judicial busca impedir a permanência e a eventual republicação desses conteúdos nas redes sociais.

Registrado sob o número 0802625-35.2026.8.02.0000, o agravo de instrumento foi distribuído em 5 de março de 2026 ao desembargador Paulo Zacarias da Silva, integrante da 3ª Câmara Cível do TJ/AL.

A ação principal foi proposta contra os perfis Diário de Alagoas, Eixo Alagoas e Eixo Rio Largo, além da empresa Meta Platforms, responsável pelas plataformas Instagram e Facebook.

O recurso apresentado pela defesa do prefeito tenta modificar decisão da 1ª Vara Cível da Capital, assinada em 6 de fevereiro de 2026 pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

Naquele momento, a magistrada negou o pedido de tutela de urgência para retirada das publicações. Em sua decisão, avaliou que a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura.

No novo recurso encaminhado ao Tribunal, a defesa sustenta que as publicações ultrapassariam os limites da liberdade de informação e teriam sido divulgadas com a finalidade de atingir a honra do prefeito. Entre os pedidos apresentados está a remoção das postagens no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, além da proibição de nova divulgação do mesmo material.

Ao analisar o caso de forma preliminar, o relator adotou uma posição cautelosa. Em despacho assinado em 10 de março de 2026, o desembargador ressaltou que a liberdade de expressão constitui um dos pilares do regime democrático.

Segundo ele, críticas jornalísticas — inclusive quando assumem tom duro ou irônico — fazem parte do debate público, desde que estejam associadas a fatos verossímeis.

O magistrado também observou que, neste estágio do processo, não é possível realizar uma análise aprofundada sobre a veracidade das informações divulgadas. Por esse motivo, intervenções judiciais para retirada de conteúdos de natureza jornalística devem ocorrer com cautela.

Como encaminhamento, o Tribunal determinou a intimação dos responsáveis pelos perfis citados na ação e da plataforma Meta para que apresentem defesa dentro do prazo previsto em lei.

Depois dessa fase, o processo retornará ao relator e deverá ser levado à apreciação colegiada da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Até o momento, as publicações mencionadas no processo permanecem disponíveis nas redes sociais indicadas na ação. O espaço segue aberto para manifestação das partes envolvidas.

Fonte: BR104

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