O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão da 1ª Zona Eleitoral de Maceió que havia determinado o afastamento dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha. A medida também preserva a ordem de suplência definida na diplomação original.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, relator do mandado de segurança apresentado pelos parlamentares. Com a liminar, ficam restabelecidas as posses realizadas em abril, garantindo o retorno imediato dos vereadores aos cargos.
Na decisão, o magistrado entendeu que o juízo de primeiro grau não tinha competência para analisar eventual perda de mandato por infidelidade partidária, atribuição que cabe ao próprio TRE, conforme estabelece a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral.
O caso teve origem em uma ação movida pelo Partido Progressistas (PP), que alegou que os suplentes haviam se desfiliado da legenda para ingressar no PSDB antes da convocação, o que configuraria infidelidade partidária. A 1ª Zona Eleitoral acolheu o pedido e determinou o afastamento imediato dos parlamentares.
No mandado de segurança, as defesas sustentaram que a decisão desconsiderava a diplomação como ato jurídico perfeito e utilizava procedimento inadequado. O relator concordou com os argumentos e afirmou que o afastamento cautelar, sem o devido processo legal, configurava uma cassação indireta de mandato.
Com a liminar, os vereadores retornam às atividades na Câmara Municipal de Maceió, enquanto Ronaldo Luz permanece na posição definida na ordem de suplência até o julgamento definitivo do processo.
O caso seguirá para análise de mérito, com manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e possibilidade de participação da Advocacia-Geral da União.







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