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INSS amplia lista de doenças que garantem benefício por incapacidade sem exigência de carência

por | 21 jul, 2026

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Duas novas condições de saúde passaram a integrar a lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para concessão do benefício por incapacidade temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir da atualização das regras previdenciárias, trabalhadores diagnosticados com acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico podem solicitar o benefício mesmo sem terem completado um ano de recolhimentos ao INSS.

A mudança amplia a proteção previdenciária para segurados acometidos por doenças graves e de evolução rápida, que exigem afastamento imediato das atividades profissionais. No entanto, a dispensa da carência não garante a concessão automática do benefício. O INSS continuará exigindo a comprovação da incapacidade para o trabalho, além do atendimento aos demais requisitos previstos na legislação.

A carência corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para acesso a determinados benefícios previdenciários. No caso do benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença —, a regra geral determina que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes de requerer o auxílio.

Essa exigência deixa de existir quando a incapacidade decorre de uma das doenças consideradas graves pela Previdência Social. Mesmo nesses casos, porém, o trabalhador precisa manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do período de graça, intervalo em que a cobertura previdenciária permanece válida mesmo sem novos recolhimentos.

Com a atualização, a relação de doenças que permitem a concessão do benefício sem carência passou a reunir 17 condições:

* tuberculose ativa;

* hanseníase;

* alienação mental;

* neoplasia maligna (câncer);

* cegueira;

* paralisia irreversível e incapacitante;

* cardiopatia grave;

* doença de Parkinson;

* espondilite anquilosante;

* nefropatia grave;

* doença de Paget em estágio avançado;

* síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);

* contaminação por radiação;

* hepatopatia grave;

* esclerose múltipla;

* acidente vascular encefálico (AVE) agudo;

* abdome agudo cirúrgico.

Apesar da inclusão na lista, o diagnóstico por si só não assegura o pagamento do benefício. O INSS analisa individualmente cada requerimento para verificar se a doença realmente impede o exercício da atividade profissional.

A comprovação da incapacidade deve ser feita por meio de documentação médica e, quando necessário, por avaliação da Perícia Médica Federal. Em alguns casos, o benefício pode ser concedido apenas com a análise documental, por meio do sistema Atestmed, disponível no Meu INSS, desde que a modalidade esteja habilitada para o segurado. Quando houver necessidade de uma avaliação mais detalhada, o instituto poderá convocar o trabalhador para perícia presencial.

Para aumentar as chances de aprovação do pedido, o segurado deve apresentar documentação médica completa e atualizada, incluindo laudos, atestados, exames laboratoriais, exames de imagem, receitas médicas, relatórios de internação, prontuários e outros documentos que demonstrem a evolução da doença, o tratamento realizado e o período estimado de afastamento.

Os laudos médicos devem conter informações essenciais, como nome completo do paciente, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição do quadro clínico, período recomendado de afastamento, data de emissão, assinatura do profissional responsável e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO. Documentos assinados eletronicamente também podem ser aceitos, desde que utilizem certificação digital válida.

O benefício por incapacidade temporária é destinado aos segurados que precisam permanecer afastados do trabalho por período superior a 15 dias, mas apresentam possibilidade de recuperação. O pagamento é mantido enquanto durar a incapacidade reconhecida pelo INSS e pode ser encerrado quando o trabalhador recuperar suas condições de exercer a atividade profissional.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que o segurado não possui condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra função compatível.

O requerimento pode ser feito pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando login Gov.br, ou pela Central de Atendimento 135. Após acessar a plataforma, o segurado deve selecionar o serviço de benefício por incapacidade, preencher as informações solicitadas, anexar toda a documentação médica e acompanhar a tramitação do pedido pelo próprio sistema. Caso seja necessária perícia presencial, o instituto informará data, horário e local do atendimento.

Mesmo com a ampliação da lista de doenças, a dispensa da carência somente será aplicada aos trabalhadores que atenderem simultaneamente aos requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurado, a comprovação da incapacidade para o trabalho, a apresentação de documentação médica adequada e o comparecimento à perícia médica, quando convocados.

 

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