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Juíza da Vara da Infância e da Juventude impede transferência da Escola Estadual Alberto Torres para o Benedito Bentes

por | 18 dez, 2025

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A juíza da Vara da Infância e da Juventude Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá | Divulgação

A juíza da Vara da Infância e da Juventude Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e pelo MUVB – Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem, e determinou a suspensão imediata de qualquer ato que vise à transferência da Escola Estadual Alberto Torres para o bairro do Benedito Bentes.

A Escola Estadual Alberto Torres funcionava no bairro de Bebedouro e foi atingida pelo desastre ambiental criminoso da Braskem. Desde então, passou a funcionar no Colégio Diógenes Jucá, no bairro da Gruta de Lourdes. A Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) pretendia transferir a unidade para o Benedito Bentes, a aproximadamente 15 quilômetros de distância, o que motivou a ação judicial.

Na decisão, a juíza registrou os fundamentos apresentados pela Defensoria Pública e os impactos da medida sobre a comunidade escolar. Conforme destacou a magistrada, “a Defensoria ainda informa que a Direção da escola alertou para os graves prejuízos pedagógicos, socioafetivos e emocionais que podem vir a ser causados caso a transferência seja efetivada, como rompimento de vínculos afetivos, perda do ambiente seguro, vulnerabilidade emocional, descontinuidade do projeto pedagógico e prejuízo no desempenho escolar, além de riscos de evasão em massa de estudantes”.

A juíza também consignou, em sua decisão, que o Estado não comprovou a capacidade de absorção dos alunos por outras unidades da região. Segundo o texto judicial, “a SEDUC, embora alegue que a demanda educacional já é suprida por outras duas escolas na região, não comprovou a capacidade dessas unidades para absorver todos os alunos”. A magistrada ainda destacou o argumento da Defensoria quanto à responsabilidade financeira, ao registrar que “em relação ao custo financeiro para fazer a escola nas imediações da comunidade, a SEDUC poderá buscar junto à empresa Braskem o financiamento necessário”, lembrando o acordo recente firmado entre o Estado de Alagoas e a mineradora.

Ao final, a juíza deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou de forma expressa: “DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando ao ESTADO DE ALAGOAS que, através da Secretaria Estadual de Educação, suspenda IMEDIATAMENTE qualquer ato administrativo ou material que vise à transferência da Escola Estadual Alberto Torres para o bairro do Benedito Bentes”. A decisão estabelece ainda que a escola seja mantida em funcionamento contínuo em sua atual sede provisória, no bairro da Gruta de Lourdes, com a garantia de abertura de matrículas, até que seja definido um novo local para sua relocação em bairros circunvizinhos.

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