Por Dilson Ferreira*
O Projeto de Lei nº 2.159, de 2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de julho de 2025, ironicamente no Dia de Proteção às Florestas, sendo referendado na madrugada do dia 18. Trata-se de um marco no desmonte da política ambiental brasileira, com alterações profundas na legislação que rege o licenciamento ambiental no país.
A proposta substitui critérios técnicos e preventivos por mecanismos de autodeclaração e procedimentos simplificados. Seus efeitos recaem diretamente sobre os ecossistemas, as populações vulneráveis e a governança pública ambiental.
O texto retornou do Senado à Câmara e foi aprovado com 267 votos favoráveis e 116 contrários. Embora tenha recebido 29 emendas, manteve inalterados os principais dispositivos. Agora, aguarda sanção ou veto pela Presidência da República.
Entre os pontos mais críticos está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite que empreendimentos classificados como de impacto ambiental médio sejam autorizados automaticamente, com base em um formulário preenchido pelo próprio empreendedor. Ou seja, o responsável pelo projeto se autodeclara e obtém a licença sem a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou vistoria técnica prévia. A fiscalização será posterior, por amostragem, e não obrigatória.
Outro mecanismo problemático é a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável a projetos considerados estratégicos por um conselho vinculado ao Poder Executivo Federal. Essa licença unifica etapas, impõe tramitação prioritária e reduz o tempo de análise, comprometendo a avaliação de riscos específicos e os princípios de precaução e prevenção.
O projeto também restringe a obrigatoriedade de consulta a comunidades indígenas, tradicionais e quilombolas apenas àquelas com territórios formalmente regularizados, excluindo justamente os grupos mais vulneráveis aos impactos. Em Alagoas, muitas dessas comunidades ainda aguardam a demarcação de seus territórios. Essa exclusão afronta a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção nº 169 da OIT, que exige a consulta prévia, livre e informada.
O texto reduz ainda a atuação do IBAMA e do ICMBio, limitando sua competência à notificação de irregularidades, enquanto a decisão final sobre sanções caberá exclusivamente aos órgãos licenciadores locais. Em um país onde muitos desses órgãos são politicamente aparelhados, isso representa um enfraquecimento do controle federativo e da imparcialidade técnica. Em Alagoas, a realidade não é diferente.
Outro ponto alarmante é a flexibilização da proteção da Mata Atlântica. O projeto elimina a exigência de autorização federal para a supressão de vegetação em estágio médio ou avançado de regeneração. Em Alagoas, onde restam apenas fragmentos do bioma, essa mudança pode acelerar a destruição de áreas essenciais para o equilíbrio climático, a segurança hídrica e a biodiversidade.
O afundamento de bairros em Maceió, provocado pela mineração de sal-gema, demonstra como, mesmo com o sistema atual, os órgãos ambientais, politicamente subordinados, falharam em evitar uma das maiores tragédias urbanas do país. Com a nova legislação, episódios semelhantes poderão se repetir em outras regiões, diante da fragilização dos mecanismos de controle e fiscalização. O risco de novos “casos Braskem” será ampliado.
A crescente expansão da mineração em municípios como Craíbas torna ainda mais urgente um licenciamento técnico, transparente e independente. Com a aprovação da chamada “PL da Devastação”, empreendimentos de alto impacto poderão ser autorizados sem a exigência de estudos aprofundados, agravando a insegurança ambiental e ameaçando o território rural de Alagoas.
Paralelamente ao cenário nacional, Alagoas também enfrenta o desmonte institucional da gestão ambiental. A extinção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Maceió comprometeu a autonomia técnica da capital. O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) permanece fragilizado e politicamente controlado.
A substituição da SEMURB por uma estrutura subordinada ao IPLAN, à SEMINFRA e ao Gabinete Civil da Prefeitura eliminou sua independência administrativa, afrontando resoluções do CONAMA e princípios da Política Nacional de Meio Ambiente. A imparcialidade nas análises e fiscalizações foi comprometida. O desmonte é evidente.
Se a nova lei for sancionada, o IMA poderá ter suas competências ainda mais reduzidas. A sobreposição de atribuições e a ampliação do controle político sobre decisões técnicas colocam em risco a governança ambiental de todo o estado.
O PL nº 2.159, de 2021, não promove melhorias na legislação ambiental. Pelo contrário, enfraquece os instrumentos de controle, compromete a preservação dos ecossistemas e reduz o papel dos órgãos técnicos. Transfere para a sociedade o ônus de conviver com riscos ambientais crescentes, com menos transparência e menor controle social.
Por essas razões, defendo o veto integral ao projeto. O licenciamento ambiental precisa ser discutido com seriedade, base científica e diálogo institucional.
O objetivo deve ser o aperfeiçoamento da legislação, com mais eficiência, clareza e novos mecanismos de controle e fiscalização. Não se pode aceitar seu esvaziamento técnico e jurídico.
O Presidente da República precisa vetar urgentemente esse projeto. O risco ambiental, que já é alto, passará a ser repartido com toda a sociedade. E o impacto será devastador.
*Professor da Ufal, arquiteto urbanista e doutor em Energia pela UFABC.





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