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Quem controla os dados controla o poder

por | 22 jan, 2026

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Reprodução

A Era Digital inaugurou um novo regime de poder silencioso: o informacional. Se nas sociedades agrárias e na era urbano-industrial o Estado organizava a realidade a partir de censos, registros administrativos e pesquisas amostrais, hoje os sinais mais detalhados sobre comportamento, consumo, mobilidade e atividade econômica são produzidos de forma contínua — e capturados majoritariamente por empresas privadas.

“Quem mede melhor, decide melhor”, resume o economista Marcio Pochmann, professor titular da Unicamp e presidente do IBGE, em artigo publicado no site A Terra é Redonda. Segundo ele, a disputa central do século XXI não é pela falta de dados, mas pelo controle da informação que orienta decisões públicas e privadas.

O ponto-chave, explica Pochmann, está na diferença entre dados desenhados para medir — como os produzidos pela estatística oficial — e dados extraídos para operar, capturados por plataformas digitais pertencentes a grandes oligopólios internacionais. Enquanto os primeiros seguem padrões científicos, garantias de sigilo e comparabilidade histórica, os segundos nascem como subprodutos de serviços digitais, orientados por interesses comerciais.

“A estatística oficial não é apenas técnica: ela é o contrato que sustenta a legitimidade da mensuração pública”, afirma.

Rastro digital, poder concentrado

Hoje, uma parcela crescente da vida social passa a existir como rastro digital. Curtidas, interações em redes sociais, geolocalização por aplicativos, registros de telefonia móvel e dados de GPS permitem inferir padrões de mobilidade e densidade populacional quase em tempo real. Sistemas de pagamento, bancos digitais e programas de fidelidade descrevem o consumo em nível microscópico, enquanto dispositivos conectados — da internet das coisas aos wearables — registram rotinas e hábitos cotidianos.

No setor público, a digitalização também multiplicou a produção de dados. Sistemas fiscais, obrigações trabalhistas, portais de transparência, processos judiciais eletrônicos e dados legislativos ampliaram exponencialmente a informação disponível sobre o funcionamento do Estado. Mas essa abundância traz novos riscos.

“O rastro da jornada do cidadão cria uma base valiosa para gestão e avaliação de políticas públicas, mas também eleva os riscos de uso indevido, reidentificação e vigilância”, alerta Pochmann.

A nova desigualdade informacional

O diagnóstico central é um descompasso estrutural: de um lado, dados granulares, contínuos e velozes concentrados em plataformas privadas; de outro, a estatística oficial, rigorosa e representativa, mas produzida em ciclos mais lentos, concebidos para outro regime tecnológico.

“O risco não é a escassez de dados, mas a perda da capacidade estatal legítima de medir e explicar a realidade”, escreve o economista. Quando informações detalhadas ficam fora do Estado — e fora de regimes robustos de transparência e auditoria —, o debate público se fragiliza, mesmo em meio à abundância informacional.

A importação direta de dados privados para inferir emprego, preços, consumo ou mobilidade gera, segundo Pochmann, duas crises simultâneas: a da comparabilidade e a da legitimidade. Plataformas mudam regras, algoritmos e políticas sem aviso, rompendo séries históricas e confundindo fenômenos sociais.

Além disso, usuários de aplicativos, clientes de marketplaces ou meios de pagamento não correspondem automaticamente às categorias oficiais de residentes, trabalhadores ou empresas. “Sem tratamento explícito de vieses e harmonização conceitual, o risco é substituir estatística por telemetria operacional”, adverte.

LGPD, LAI e o dilema do Estado digital

No Brasil, o debate se dá sob duas exigências simultâneas: a proteção de dados pessoais, prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o direito de acesso à informação, garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Num ambiente em que o valor do dado cresce com a granularidade e o cruzamento de bases, o uso sem governança pode ser percebido como vigilância ou captura privada da evidência pública.

O problema, segundo Pochmann, não se limita ao setor privado. O próprio Estado produz dados operacionais em escala inédita, muitas vezes sem coordenação, padrões comuns ou arquitetura institucional adequada. “Transformar rastros digitais em capacidade estatal legítima exige governança, não acúmulo desordenado de bases”, afirma.

Uma nova arquitetura para a evidência pública

A saída proposta passa por uma arquitetura em camadas: dados abertos e agregados para transparência e reúso; acesso controlado para estatística e ciência, com ambientes seguros e auditáveis; e uma camada operacional restrita, limitada à prestação de serviços, com fortes controles.

No plano técnico, isso implica padrões para dados extraídos, avaliação de vieses, estabilidade temporal, documentação metodológica e auditorias apropriadas à era do big data. No plano político-jurídico, exige governança interinstitucional e federativa, com finalidade estatística clara e salvaguardas contra reidentificação.

Em síntese, conclui Marcio Pochmann, a desigualdade informacional cresce quando a velocidade e a granularidade dos dados se concentram fora do Estado e fora de regimes auditáveis. “Integrar não é apenas juntar bases, mas construir um regime público de evidência em que o digital amplie a capacidade estatal sem substituir legitimidade por opacidade.”

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