O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Will Bank, encerrando oficialmente as operações do banco digital. A decisão ocorre após um período de intervenção e tem como objetivo organizar o pagamento de clientes e credores, além de apurar a real situação financeira da instituição.
Com a liquidação, todas as contas e aplicações ficam bloqueadas para movimentação. Isso não significa, porém, que os clientes perderam automaticamente o dinheiro que tinham no banco. O principal mecanismo de proteção nesses casos é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC garante a devolução de valores mantidos em conta corrente, poupança e investimentos como CDB, LCI e LCA, até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, já incluídos os rendimentos acumulados até a data da liquidação. Assim, quem tinha até esse valor no Will Bank deve receber o montante integralmente por meio do fundo.
Clientes que possuíam valores acima desse limite passam a ser considerados credores da massa em liquidação. Nesse caso, o pagamento do excedente depende da venda de ativos do banco e pode demorar, sem garantia de ressarcimento total.
O processo de devolução não é imediato. Um liquidante nomeado pelo Banco Central ficará responsável por organizar a lista de clientes e enviar as informações ao FGC, que posteriormente divulgará as orientações para o recebimento dos valores. Em geral, esse procedimento pode levar algumas semanas.
As dívidas dos clientes com o banco, como empréstimos ou saldo de cartão de crédito, não são canceladas com a liquidação. Esses contratos continuam válidos e podem ser cobrados ou transferidos para outra instituição financeira.
A recomendação é que os clientes acompanhem os comunicados oficiais do liquidante e do Fundo Garantidor de Créditos e evitem intermediários ou promessas de antecipação de pagamentos, prática comum em golpes nesse tipo de situação.





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