Por Neirevane Nunes*
Pouca gente sabe, mas a lei brasileira garante direitos importantes a quem vive, trabalha e constrói em um terreno, são os direitos dos Superficiários, eles estão previstos no o Código Civil (arts. 1.369 a 1.377), o Código de Mineração (DL nº 227/1967, arts. 20 e 21) e a CFEM (Lei nº 7.990/1989), que tratam do chamado direito de superfície. Na prática, isso significa que o superficiário é aquele que utiliza a área, constrói, planta ou mora. O superficiário tem assegurado o uso e a posse do terreno, podendo reivindicar reparação por danos causados pela mineração ou outras atividades, conforme além disso, a Constituição Federal (art. 5º, XXIII e art. 186) garante a função social da propriedade e da posse, reforçando que nenhum acordo pode simplesmente apagar a existência de quem vive e constrói sua vida sobre um imóvel.
No entanto, no caso da tragédia causada pela Braskem em Maceió, esses direitos foram completamente ignorados. Os acordos celebrados entre a mineradora e as autoridades: MPF, MPE e DPU não teve a participação dos atingidos que são os verdadeiros superficiários. Pelo contrário: a população ficou a mercê da Braskem, sendo pressionada a aceitar indenizações injustas, que na prática significaram abrir mão de seus direitos de superficiários e entregar a posse de seus imóveis à própria Braskem. O que chamam de “indenização” foi na verdade uma desapropriação forçada, um contrato de compra e venda e da pior espécie, pois quem determinou o valor irrisório de R$ 1.000 de aluguel social, o valor vergonhoso de R$ 40.000 de danos morais e os valores absurdos para os imóveis foi a própria Braskem. Nós moradores tivemos que assinar um documento de desocupação e entrega das chaves sem saber quando iríamos receber e nem quanto iríamos receber e tudo isso sendo feito com base no acordo feito com as autoridades. E quando nos mobilizamos e pedimos revisão desse acordo pelo requerimento de autocomposição apresentado pelo Movimento Unificados das Vitimas da Braskem e pela Associação dos Empreendedores esse pedido foi negado, mesmo diante de todas as violações promovidas por esse acordo.
O que aconteceu foi ainda mais grave: os acordos permitiram que a Braskem passasse a ter a titularidade sobre imóveis particulares e até mesmo sobre áreas públicas, como no caso firmado com a Prefeitura de Maceió. Isso representa uma violação direta da lei, pois o direito de superfície é um direito real, protegido por lei e assim não poderia ser usurpado dos atingidos pela mineradora. Desse modo é possível questionar a validade dos acordos firmados com o agravante de transferência do direito sobre a superfície dos atingidos para a Braskem.
Em Maceió a superfície deixou de pertencer a quem vive, produz e constrói nela, e passou a ser tratada como propriedade da mineradora responsável por uma serie de danos graves e irreversíveis e que mesmo assim permanecesse impune há 7 anos. Em outras palavras, os acordos legitimaram a violação de direitos fundamentais, retirando dos atingidos não apenas suas casas, mas também a sua condição de superficiários, condição que deveria lhes assegurar participação ativa em qualquer processo de reparação. A pergunta que fica é: como pode o sistema de justiça, que deveria zelar pelo cumprimento da lei e pela proteção dos atingidos, permitir que a empresa responsável pelo maior crime socioambiental no mundo em área urbana se tornasse “dona” daquilo que não lhe pertence?
(*) Bióloga e doutoranda do SOTEPP-UNIMA.







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