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Gilmar Mendes derruba direito de resposta de JHC e libera propaganda de Renan Filho sobre caso Iprev

por | 30 set, 2026

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Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), modificou o cenário da disputa eleitoral em Alagoas em torno do caso envolvendo os R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) aplicados no Banco Master.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (29), Gilmar Mendes considerou legítimo o conteúdo divulgado pela campanha de Renan Filho (MDB) que relaciona o ex-prefeito de Maceió e candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), à responsabilidade política pela indicação dos dirigentes do Iprev.

O ministro também afastou o direito de resposta concedido anteriormente pela Justiça Eleitoral a JHC e determinou a liberação da propaganda questionada. Para Gilmar Mendes, as informações utilizadas pela campanha de Renan Filho estavam amparadas em documentos públicos e eram pertinentes ao debate eleitoral.

Ministro aponta existência de base documental

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que a Polícia Federal realizou medidas de investigação relacionadas às aplicações do Iprev no Banco Master, instituição que entrou em processo de liquidação pelo Banco Central.

O ministro também considerou relevante o fato de JHC ocupar a Prefeitura de Maceió durante parte do período investigado. Segundo a decisão, essa condição permite relacioná-lo, no campo político, à indicação do presidente do Iprev.

A decisão, portanto, fez uma distinção entre responsabilidade política e eventual responsabilidade criminal. O entendimento citado no processo diz respeito à posição política de JHC como prefeito e à prerrogativa de indicar dirigentes da autarquia, não equivalendo, por si só, a uma condenação ou à conclusão de prática criminosa.

Reprodução

Propaganda de Renan é considerada legítima

Gilmar Mendes avaliou que a campanha de Renan Filho não apresentou uma informação falsa ao abordar o episódio.

Na avaliação do ministro, a propaganda reuniu informações públicas relacionadas à investigação e as utilizou dentro dos limites da crítica política. O magistrado também considerou legítimas as cobranças feitas a JHC sobre sua posição diante do caso.

Entre as mensagens questionadas estava a afirmação de que “JHC segue em silêncio”, acompanhada da pergunta sobre até quando permaneceria sem se manifestar. Para Gilmar Mendes, embora a frase represente uma avaliação negativa sobre a postura do candidato, ela não configura informação falsa nem excesso de linguagem.

Direito de resposta é questionado

Outro ponto importante da decisão foi a análise do conteúdo que havia sido concedido a JHC como direito de resposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Gilmar Mendes considerou inadequadas afirmações apresentadas na resposta, como “JHC NÃO É INVESTIGADO NO CASO IPREV”, por entender que esse conteúdo não correspondia exatamente ao que havia sido divulgado pela propaganda de Renan Filho.

Segundo o ministro, a inserção questionada não afirmava que JHC possuía formalmente a condição de investigado. Por isso, na avaliação apresentada na decisão, não haveria correspondência entre a mensagem considerada abusiva e o conteúdo utilizado para justificar o direito de resposta.

TSE aponta limite para intervenção da Justiça Eleitoral

Na decisão, Gilmar Mendes também classificou como indevida a restrição imposta anteriormente à propaganda eleitoral, ao considerar que a Justiça Eleitoral não deveria impedir a divulgação de conteúdo baseado em informações públicas e relevantes para o debate.

Para o ministro, quando há divergência sobre fatos utilizados em uma campanha, a resposta deve ocorrer prioritariamente no próprio debate público, com apresentação de argumentos e contrapontos.

O entendimento reforça, na prática, a possibilidade de a campanha de Renan Filho continuar explorando politicamente o episódio do Iprev e do Banco Master durante a reta final da disputa pelo Governo de Alagoas.

Caso Iprev virou um dos principais temas da campanha

O destino dos R$ 97 milhões aplicados pelo Iprev no Banco Master se tornou um dos principais pontos de confronto entre Renan Filho e JHC durante a campanha.

O caso já havia provocado decisões diferentes na Justiça Eleitoral. Em setembro, o TRE-AL chegou a conceder direito de resposta à campanha de JHC por considerar que uma das peças de propaganda apresentava uma distorção específica, embora tenha mantido outras críticas relacionadas ao Iprev e ao Banco Master.

Posteriormente, novos documentos relacionados à investigação levaram a novas decisões sobre o material eleitoral. A retirada do sigilo do caso também colocou em evidência documentos da investigação da Polícia Federal que mencionam o possível envolvimento de JHC e sua condição de responsável legal pela unidade gestora do Iprev. JHC, por sua vez, nega ser investigado e sustenta que o instituto possui autonomia administrativa e financeira.

Com a decisão de Gilmar Mendes, a campanha de Renan Filho ganha autorização judicial para continuar levando o episódio ao debate eleitoral, enquanto JHC terá de responder politicamente às cobranças feitas pelo adversário sobre a gestão do instituto e a aplicação dos recursos previdenciários.

A decisão ocorre na reta final da campanha para o primeiro turno das Eleições 2026.

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