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Justiça Eleitoral libera consulta a locais com vagas para voto em trânsito

por | 24 jul, 2026

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Eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2026 já podem consultar, pela internet, os locais de votação com vagas disponíveis para o voto em trânsito. A modalidade permite que o cidadão vote em outro município no dia da eleição, desde que solicite a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

As regras variam de acordo com o local onde o eleitor estiver. Quem permanecer em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros residentes no exterior que estiverem temporariamente no Brasil durante o pleito.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito só pode ser exercido em território nacional. A legislação não permite a utilização dessa modalidade em seções eleitorais instaladas no exterior.

O pedido pode ser feito de forma on-line por eleitores que tenham biometria cadastrada, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quem não possui cadastro biométrico, ou prefere atendimento presencial, deve comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial de identificação com foto.

No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e escolher se a transferência valerá para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.

Após a aprovação do pedido, o eleitor ficará vinculado exclusivamente ao local de votação escolhido. Caso não compareça à seção indicada, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja em seu município de origem. A Justiça Eleitoral também alerta que não será possível apresentar justificativa no dia da eleição dentro do município onde o eleitor optou por votar em trânsito.

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