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“Justiça Eleitoral não deve assumir a função de revisora editorial da imprensa”, afirma magistrado

por | 1 ago, 2026

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A liberdade de imprensa foi o principal fundamento de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que rejeitou uma tentativa de limitar a divulgação de conteúdo jornalístico sobre o caso Banco Master. O desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar negou os pedidos apresentados pela Federação PSDB/Cidadania contra o portal BNews Alagoas e o comunicador Carlos Victor Costa Silva.

Na ação, a federação buscava uma série de medidas contra a publicação de um vídeo que tratava da aplicação de cerca de R$ 117 milhões das reservas previdenciárias dos servidores públicos de Maceió em títulos do Banco Master. Entre as solicitações estavam a retirada do material do ar, a suspensão dos perfis dos responsáveis pela divulgação, a proibição de novas publicações sobre o assunto e a aplicação de multa eleitoral.

O processo teve origem após a divulgação do vídeo “Prefeitura e JHC pedem o fim da ação. Entendam o caso”, que abordava questionamentos relacionados aos investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) e às responsabilidades administrativas envolvidas.

Ao julgar o caso, o desembargador considerou que não havia justificativa para restringir a atuação dos comunicadores ou retirar a reportagem de circulação. Segundo a decisão, uma eventual suspensão dos perfis teria alcance excessivo, pois atingiria também outros conteúdos produzidos pelos jornalistas, inclusive aqueles sem relação com a controvérsia analisada.

O magistrado também afastou o pedido para impedir futuras publicações sobre o tema. Para ele, uma determinação antecipada dessa natureza representaria uma forma de censura prévia, já que impediria manifestações jornalísticas ainda não produzidas.

Na avaliação do TRE-AL, o conteúdo questionado não ultrapassou os limites da atividade jornalística. A decisão ressalta que a reportagem não atribuiu a JHC a prática de crimes, não afirmou que o ex-prefeito teria desviado ou se apropriado de recursos públicos e não apontou que ele tenha sido o responsável direto pela decisão de investir no Banco Master.

O tribunal destacou ainda que o debate sobre atos da administração pública, escolhas políticas, nomeações e a atuação de gestores de órgãos municipais integra o espaço legítimo de fiscalização exercido pelo jornalismo.

A alegação de utilização irregular de inteligência artificial também foi rejeitada. Conforme a decisão, não houve manipulação de voz ou imagem, nem criação de situações falsas envolvendo o ex-prefeito.

Ao concluir o julgamento, o desembargador Rosmar Antonni reforçou que o papel do Judiciário não é avaliar o conteúdo editorial produzido pelos veículos de comunicação. “A Justiça Eleitoral não deve assumir a função de revisora editorial da imprensa”, afirmou o magistrado, ao defender que a atuação judicial não pode substituir o trabalho de jornalistas e empresas de comunicação.

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