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MP Eleitoral pede inelegibilidade de candidato a deputado federal por violência contra mulher

por | 8 set, 2026

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O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas Eleições 2026.

A manifestação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e sustenta que a condenação criminal do candidato, confirmada por órgão colegiado, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital a quatro anos e dois meses de reclusão por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

A decisão foi contestada pela defesa, mas a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) manteve a condenação por unanimidade.

A defesa argumentou que o processo ainda não teria transitado em julgado. O Ministério Público Eleitoral, porém, afirma que a legislação permite a aplicação da inelegibilidade após condenação por órgão judicial colegiado, sem necessidade de decisão definitiva.

O parecer também aponta que recursos extraordinários não suspendem automaticamente os efeitos da condenação.

Outro ponto central da manifestação é a alteração promovida pela Lei nº 14.994/2024, que modificou a legislação sobre crimes praticados contra mulheres por razões de gênero.

Segundo o Ministério Público, a mudança reforçou a proteção jurídica contra a violência de gênero e deve ser considerada na interpretação das regras de inelegibilidade.

A manifestação faz uma ressalva de que a tese não se aplica automaticamente a toda condenação por lesão corporal em contexto doméstico. O entendimento é direcionado ao crime previsto no parágrafo 13 do artigo 129 do Código Penal.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral pediu que a impugnação seja julgada procedente e que o registro da candidatura seja indeferido.

A decisão, entretanto, ainda cabe à Justiça Eleitoral. O parecer do Ministério Público não encerra o processo.

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