O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, por maioria de votos, o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14), após o tribunal reconhecer que uma condenação por lesão corporal qualificada contra mulher, motivada pela condição do sexo feminino, gera inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
João Francisco foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão. A condenação pelo artigo 129, § 13, do Código Penal foi posteriormente confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
O julgamento no TRE-AL teve divergência sobre a aplicação da Lei de Inelegibilidade. O relator original havia votado pelo deferimento da candidatura, sob o argumento de que o crime de lesão corporal protege a integridade física e a saúde e não estaria entre os delitos abrangidos pela legislação eleitoral.
A divergência foi apresentada pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten. Para ela, a análise da inelegibilidade não deve considerar apenas a classificação do crime no Código Penal, mas também o bem jurídico protegido e o contexto da violência praticada contra a mulher.
A magistrada destacou ainda que a Lei nº 14.994/2024 passou a relacionar expressamente essa modalidade de lesão corporal aos elementos utilizados para caracterizar o feminicídio. Segundo o voto, o crime integra o mesmo conjunto de normas voltadas ao combate à violência de gênero.
O entendimento também levou em consideração a Constituição Federal, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TRE-AL também concluiu que não é necessário o trânsito em julgado da condenação para o reconhecimento da inelegibilidade. Uma decisão de órgão colegiado já pode produzir efeitos eleitorais, a menos que exista medida cautelar suspendendo essa consequência.
Com o reconhecimento da inelegibilidade, o tribunal julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro da candidatura de João Francisco de Assis Neto para deputado federal.





0 comentários