Uma decisão do juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, impede que o secretário municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), Pedro Vieira, atue no processo administrativo ao qual responde a pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL).
No Inquérito Civil Público, que deu base ao processo administrativo, Vieira é acusado pelo MPAL de violar o princípio da impessoalidade em um processo de interesse da empresa Prime Construções e Incorporações LTDA.
Ao justificar a decisão, o juiz afirma que “quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não há como deixar de verificá-lo, visto que, a ausência de um mínimo impedimento para que o réu atue no processo administrativo objeto da lide poderá acarretar graves prejuízos aos interesses coletivos e do interessado”.
De acordo o Ministério Público, o secretário realmente interferiu de forma ilegal e imotivada no processo de concessão de alvará de empreendimento da representante. “O pedido de alvará de projeto e execução de obra foi protocolado junto à Sedet em 18 de agosto de 2020, já com relatório de análise técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, conferindo-lhe autorização ambiental prévia”, diz a peça de acusação.
Ainda de acordo com o documento, após toda a tramitação regular, os problemas tiveram início no Departamento de Licenciamento Urbanístico (DLU). A servidora Eva Carla Meira Barbosa considerou, no seu despacho, que se fazia necessário o envio à Procuradoria Setorial (Proset) para as devidas orientações.
Porém, “não obstante, em vez de enviar para a Proset, encaminhou o processo ao secretário Pedro Vieira”, apurou o MP. Em seu depoimento, a diretora disse que agiu assim porque o secretário assim solicitou para “analisar o processo mais detalhadamente”.
O Ministério Público acusa Pedro Vieira de ter interferido de forma ilegal e imotivada no processo de concessão de alvará de empreendimento da empresa, “tendo avocado de forma informal e ilegal uma competência, em vez de encaminhar o processo para a Proset e, após, ao devolver para o DIGT, solicitado uma nova certidão de demarcação que fizesse constar informações sobre a área não edificável, o que não seria matéria exigida na referida certidão”.
Segundo as investigações do MP, obedecendo às ordens do secretário, o órgão realizou uma nova demarcação, extrapolando a sua competência, a qual resultou na diminuição da área total do investidor.






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