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Partidos correm risco de perder financiamento de campanha por atraso na prestação de contas

por | 2 nov, 2022

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Vencido o prazo da prestação das contas da campanha, TRE/AL vai intimar candidatos

Terminou na última terça-feira, 1º, o prazo final para que candidatos e partidos políticos prestassem contas à Justiça Eleitoral dos gastos referentes ao 1º turno. Em Alagoas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), 116 candidatos dos 478 que concorreram às vagas de governador, senador, deputado federal e deputado estadual ainda não apresentaram as contas de campanha.

Das 32 prestações de contas esperadas dos diretórios estaduais, 20 foram apresentadas (62,50%) e, dos 480 diretórios municipais, apenas 17 (3,54%) encaminharam as informações à Justiça Eleitoral.

A não apresentação das contas tem como sanção para os partidos a perda das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade.

Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Os candidatos que não apresentaram a prestação de contas são os não eleitos, pois, conforme dado do Tribunal Regional, todos os eleitos já cumpriram essa obrigação. O prazo referente ao 2º turno acaba dia 19 de novembro.

A não prestação das contas de campanha impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral.

Segundo a chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/AL, Raquel Paixão, os inadimplentes serão intimados a apresentar as contas no prazo de três dias, contados da intimação. Eles também podem apresentar os documentos contábeis voluntariamente.

“Para aqueles que já têm processo autuado, o sistema junta automaticamente uma certidão de inadimplência da prestação de contas final. Para os que não têm (não apresentaram a prestação de contas parcial) será autuado automaticamente um processo de inadimplente”, explicou.

Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação, devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

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