A Justiça do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 2 milhões em indenizações a três ex-trabalhadores rurais submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no sul do Pará, durante a década de 1980. As decisões foram proferidas pela Vara do Trabalho de Redenção e ainda cabem recurso.
Cada trabalhador deverá receber R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por dano existencial. As ações foram movidas por Pedro Valdo Pereira Vasconcelos e pelos irmãos Raul e Raimundo Batista de Souza. Um quarto processo, movido por José Ribamar, aguarda julgamento.
Ao comentar a decisão, Raul Batista de Souza afirmou que recebeu a notícia com alívio. “Estou sentindo que a justiça foi feita. Espero que fique tudo bem, para tirar um pouco do peso de cima da gente”, declarou.
As ações relatam que os trabalhadores foram recrutados em outros estados com promessas de emprego e, ao chegarem à propriedade, passaram a acumular dívidas relacionadas à viagem, alimentação, ferramentas e outros itens adquiridos em estabelecimentos controlados pelos intermediários responsáveis pela contratação. Segundo os relatos, o sistema impedia que deixassem o local e era reforçado pela vigilância de homens armados.
Na sentença, o juiz José Iraelcio de Souza Melo Junior reconheceu a ocorrência de servidão por dívida, jornadas exaustivas, restrição da liberdade de locomoção e condições degradantes de trabalho e alojamento. O magistrado também rejeitou o argumento de prescrição apresentado pela empresa, por entender que o caso envolve graves violações de direitos humanos.
A Volkswagen sustentou no processo que não tinha responsabilidade direta pelos fatos, alegando ser apenas acionista da empresa que administrava a fazenda e que as contratações eram realizadas por intermediários. No entanto, a decisão aponta que documentos internos demonstram participação efetiva da montadora na gestão do empreendimento agropecuário.
“Mais do que simples aporte financeiro, a documentação evidencia efetiva participação da reclamada na constituição, administração e direção do empreendimento agropecuário”, registrou o magistrado.
A advogada Daiana Adorno Ferreira, que representa os trabalhadores, classificou o resultado como histórico. “Submeter pessoas a trabalho escravo é uma violação grave, e o tempo não pode servir de escudo para que se mantenham a impunidade”, afirmou.
Em nota, a Volkswagen informou que não comentará processos em andamento. A empresa reiterou seu compromisso com a legislação brasileira e com os princípios internacionais de direitos humanos, além de afirmar que repudia qualquer forma de trabalho forçado ou degradante.
A montadora já havia sido condenada neste ano em uma ação civil pública relacionada ao mesmo caso. Em fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve decisão que determinou o pagamento de R$ 165 milhões por danos morais coletivos em razão da exploração de trabalho escravo na propriedade durante o período da ditadura militar.






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