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Viagens com menores exigem atenção às regras de autorização previstas no ECA

por | 19 jul, 2026

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Viajar com crianças e adolescentes exige planejamento e atenção às regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora a autorização judicial seja necessária apenas em casos específicos, o cumprimento das exigências evita problemas e garante mais tranquilidade aos responsáveis.

Em viagens nacionais, menores de 16 anos que estiverem desacompanhados e fora da comarca onde moram precisam de autorização. O documento pode ser concedido pelos próprios responsáveis, sem necessidade de recorrer à Justiça.

A exigência não vale para deslocamentos entre comarcas vizinhas, viagens acompanhadas pelos pais, por adultos autorizados ou por parentes de até terceiro grau, desde que o vínculo familiar seja comprovado. Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar sozinhos dentro do país apenas com documento de identificação.

Nas viagens internacionais, as regras são mais rígidas. Quando o menor viaja com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro responsável. Em casos de viagem desacompanhada ou com terceiro acompanhante, é preciso apresentar autorização dos responsáveis.

A autorização judicial só é exigida quando existe algum impedimento para a solução entre os responsáveis, como falta de consenso entre os pais, impossibilidade de localização de um deles ou outros conflitos que impeçam uma decisão conjunta.

Segundo o juiz Anderson Passos, para solicitar a autorização judicial é necessário apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente e dos responsáveis, certidão de nascimento para comprovar filiação ou parentesco com o acompanhante, além de uma justificativa para o pedido.

O magistrado destaca que, na maioria dos casos, não é necessário recorrer ao Judiciário. “Basta providenciar uma autorização particular com firma reconhecida em cartório, ou lavrada por escritura pública, com os dados da viagem, do acompanhante e do período de duração”, explica.

A recomendação é que os responsáveis se organizem com antecedência e verifiquem as exigências previstas no ECA, evitando transtornos e buscando a Justiça apenas quando não houver possibilidade de acordo.

Mais informações e formulários para autorização de viagem podem ser acessados nestes links:

https://www.notariado.org.br/familia/autorizacao-viagem-de-menores/

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/04/formulario-padrao-de-autorizacao-de-viagem-internacional-2024-04-05.pdf

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