Viajar com crianças e adolescentes exige planejamento e atenção às regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora a autorização judicial seja necessária apenas em casos específicos, o cumprimento das exigências evita problemas e garante mais tranquilidade aos responsáveis.
Em viagens nacionais, menores de 16 anos que estiverem desacompanhados e fora da comarca onde moram precisam de autorização. O documento pode ser concedido pelos próprios responsáveis, sem necessidade de recorrer à Justiça.
A exigência não vale para deslocamentos entre comarcas vizinhas, viagens acompanhadas pelos pais, por adultos autorizados ou por parentes de até terceiro grau, desde que o vínculo familiar seja comprovado. Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar sozinhos dentro do país apenas com documento de identificação.
Nas viagens internacionais, as regras são mais rígidas. Quando o menor viaja com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro responsável. Em casos de viagem desacompanhada ou com terceiro acompanhante, é preciso apresentar autorização dos responsáveis.
A autorização judicial só é exigida quando existe algum impedimento para a solução entre os responsáveis, como falta de consenso entre os pais, impossibilidade de localização de um deles ou outros conflitos que impeçam uma decisão conjunta.
Segundo o juiz Anderson Passos, para solicitar a autorização judicial é necessário apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente e dos responsáveis, certidão de nascimento para comprovar filiação ou parentesco com o acompanhante, além de uma justificativa para o pedido.
O magistrado destaca que, na maioria dos casos, não é necessário recorrer ao Judiciário. “Basta providenciar uma autorização particular com firma reconhecida em cartório, ou lavrada por escritura pública, com os dados da viagem, do acompanhante e do período de duração”, explica.
A recomendação é que os responsáveis se organizem com antecedência e verifiquem as exigências previstas no ECA, evitando transtornos e buscando a Justiça apenas quando não houver possibilidade de acordo.
Mais informações e formulários para autorização de viagem podem ser acessados nestes links:
https://www.notariado.org.br/familia/autorizacao-viagem-de-menores/





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