Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE/AL), a Justiça determinou que a Prefeitura de Maceió assuma, de forma emergencial, a gestão do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua. A decisão, em caráter liminar, exige a reestruturação imediata da unidade, que acolhe pessoas em situação de vulnerabilidade.
Durante inspeção no local, o MPAL e a DPE identificaram condições alarmantes: ausência de equipe técnica, instalações precárias, medicações sendo ministradas por pessoas sem qualificação e até mesmo deficientes amarrados sem acompanhamento multidisciplinar. O abrigo, que acolhe majoritariamente idosos e pessoas com deficiência, operava com apenas dois cuidadores para 78 internos.
Na decisão, a 32ª Vara Cível da Capital destacou a “absoluta inadequação estrutural e funcional” da entidade, considerada incapaz de assegurar um acolhimento digno. A prefeitura deve, além de assumir a administração, garantir os cuidados aos acolhidos, listar todos os internos e suas necessidades específicas, sem receber novos assistidos até decisão final.
A unidade, mantida unicamente por doações, não tem recursos para atender à demanda, o que agravou o cenário de negligência identificado pelos órgãos de fiscalização.





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