Eleitoras e eleitores que pretendem viajar durante as Eleições 2026 e estarão fora do município onde estão inscritos poderão solicitar a habilitação para votar em trânsito entre os dias 20 de julho e 20 de agosto.
O serviço é destinado a quem estiver em situação regular na Justiça Eleitoral e permanecer no Brasil durante o período da votação. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A solicitação poderá ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No pedido, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se deseja participar do primeiro turno, do segundo turno ou de ambos. No mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação.
O número de cargos para os quais será possível votar dependerá do local escolhido. Quem permanecer no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições.
A Justiça Eleitoral ressalta que não existe voto em trânsito fora do território nacional. Além disso, o eleitor habilitado que não comparecer à seção onde solicitou votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade de origem.
Os locais de votação em trânsito serão divulgados pelos TREs até 19 de julho e poderão ser atualizados até o fim do prazo para solicitação da habilitação.





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