Publicado nesta terça-feira, 5, o Decreto 69.722, que prorroga as medidas de isolamento social no combate ao novo coronavírus traz medidas mais rígidas na restrição à circulação de pessoas.
A partir da meia-noite desta quarta-feira, 6, fica proibido o acesso a praias, calçadões à beira-mar, orlas de rio, lagoas e praças em todo o Estado de Alagoas, para a prática de qualquer tipo de atividade.
O decreto, que tem duração até 20 de maio, também torna obrigatório o uso de máscaras pela população, traz normas para o transporte público e determina a fiscalização do cumprimento das medidas.
Qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve ser interrompida nestes locais. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde que todos estejam usando máscaras – o uso de máscaras pela população passa a ser obrigatório em qualquer local público ou estabelecimento comercial.
Também fica vetado o estacionamento de veículos nas ruas, praças, faixas à beira-mar e às margens de rio e lagoas, exceto para quem resida em torno desses locais ou para os estabelecimentos que não estejam com o funcionamento suspenso por decreto.
Nos transportes públicos, o limite de passageiros deve ser igual ao número de assentos disponíveis. Os veículos devem circular com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado. As frotas não devem ser reduzidas, a fim de atender a população, mas todas as recomendações de distanciamento social devem ser respeitadas, principalmente a obrigatoriedade de uso de máscara.
O Passe Livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos ficam suspensos, exceto quando o uso for para caso de saúde.
A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas).
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos que estão autorizados, pelo decreto, a funcionar devem adotar novas medidas para garantir o distanciamento social e a proteção dos funcionários e do público, sob pena de multa e interdição. As regras valem também para as indústrias:
– Só poderá entrar no local uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;
– Só será permitida a entrada de clientes que tiverem usando máscaras;
– O local só deverá comportar 50% da sua capacidade máxima de público;
– Além das máscaras, agora os estabelecimentos também devem ofertar luvas aos funcionários;
– Os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;
– O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus;
– Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.
Fiscalização de filas e espaços públicos
Além de reorganizar as feiras livres, conforme decreto anterior, os municípios alagoanos agora deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar. As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.
Suspensão de aulas
As aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de maio.







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