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Novo decreto suspende acesso a praias, orlas e espaços públicos e torna obrigatório o uso de máscaras

por | 5 maio, 2020

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Publicado nesta terça-feira, 5, o Decreto 69.722, que prorroga as medidas de isolamento social no combate ao novo coronavírus traz medidas mais rígidas na restrição à circulação de pessoas.

A partir da meia-noite desta quarta-feira, 6, fica proibido o acesso a praias, calçadões à beira-mar, orlas de rio, lagoas e praças em todo o Estado de Alagoas, para a prática de qualquer tipo de atividade.

O decreto, que tem duração até 20 de maio, também torna obrigatório o uso de máscaras pela população, traz normas para o transporte público e determina a fiscalização do cumprimento das medidas.

Qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve ser interrompida nestes locais. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde que todos estejam usando máscaras – o uso de máscaras pela população passa a ser obrigatório em qualquer local público ou estabelecimento comercial.

Também fica vetado o estacionamento de veículos nas ruas, praças, faixas à beira-mar e às margens de rio e lagoas, exceto para quem resida em torno desses locais ou para os estabelecimentos que não estejam com o funcionamento suspenso por decreto.

Nos transportes públicos, o limite de passageiros deve ser igual ao número de assentos disponíveis. Os veículos devem circular com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado. As frotas não devem ser reduzidas, a fim de atender a população, mas todas as recomendações de distanciamento social devem ser respeitadas, principalmente a obrigatoriedade de uso de máscara.

O Passe Livre de estudantes e a gratuidade dos idosos nos transportes públicos ficam suspensos, exceto quando o uso for para caso de saúde.

A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas).

Estabelecimentos comerciais

Os estabelecimentos que estão autorizados, pelo decreto, a funcionar devem adotar novas medidas para garantir o distanciamento social e a proteção dos funcionários e do público, sob pena de multa e interdição. As regras valem também para as indústrias:

– Só poderá entrar no local uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;

– Só será permitida a entrada de clientes que tiverem usando máscaras;

– O local só deverá comportar 50% da sua capacidade máxima de público;

– Além das máscaras, agora os estabelecimentos também devem ofertar luvas aos funcionários;

– Os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;

– O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus;

– Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.

Fiscalização de filas e espaços públicos

Além de reorganizar as feiras livres, conforme decreto anterior, os municípios alagoanos agora deverão fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar. As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais públicos do município.

Suspensão de aulas

As aulas em escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de maio.

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