quinta-feira 24 de outubro de 2024

Prefeito de Joaquim Gomes é obrigado a devolver dinheiro desviado do Fundef

Ação do Ministério Público Federal inclui também o município, que terá que arcar com consequência do uso irregular de R$ 310 mil

29 de janeiro de 2024 10:45 por Da Redação

Adriano Barros terá que devolver R$79 mil à União | Fotos: Divulgação

O prefeito de Joaquim Gomes, Adriano Ferreira Barros (PTB) terá que pagar multa de R$ 79 mil, por uso irregular dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Ele responde a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que lhe obrigava a utilizar esses precatórios integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação.

O valor corresponde à multa prevista no TAC, e deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O pedido para que Adriano Barros  arque com o valor integral da multa tem caráter pedagógico e objetivo de não onerar os cofres públicos do município.

O MPF também pede que o município seja obrigado a restituir, em até três dias, contados da citação, o valor de R$ 310 mil, que foram gastos com ações não relacionadas à educação.

O TAC foi firmado em abril de 2018 e tinha como objetivo garantir que o município e seus gestores utilizassem os valores recebidos por meio de precatórios, referentes ao repasse, pela União, dos valores retroativos devidos da complementação do valor do Fundef, integralmente na manutenção e desenvolvimento da educação.

Pelo acordo firmado, o município obrigava-se a aplicar a integralidade dos valores exclusivamente em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação pública básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996). Já a segunda cláusula deixava claro que o município tinha de se abster de utilizar esses recursos fora dessa hipótese.

Para garantir o cumprimento dessas duas cláusulas, foi estabelecida que o município não poderia realizar saques de valores em espécie ou efetuar transferências bancárias para outras contas de titularidade do próprio município, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados, observando as regras legais referentes à execução ordinária de despesas.

Na fiscalização, o MPF requisitou documentos ao município e dados bancários à Caixa Econômica Federal (CEF) que, depois de analisados, evidenciaram o descumprimento das cláusulas do acordo. O relatório demonstrou que foram feitas transferências que somam o valor de R$ 310.068,79 para contas que se destinam ao custeio geral do próprio município e também à folha de pagamento da saúde. Há transferências para as quais não foi possível identificar o destino dos valores transferidos.

Município terá que devolver R$ 310 mil, usados indevidamente pelo prefeito

Multa – No total foram constatadas 57 transferências bancárias em desacordo com o TAC, e 22 usos de recursos em finalidades não educacionais, haja vista a transferência de valores para contas que executam despesas não relacionadas à educação. Com isso, foram constatadas 79 ocorrências de descumprimento das cláusulas do TAC. Para cada descumprimento das obrigações do acordo foi definida uma multa no valor de R$ 1 mil, aplicada ao gestor responsável.

“Assim, resta evidente o flagrante descumprimento ao que fora firmado no termo de ajustamento de conduta, haja vista que o município e o seu gestor máximo deixaram de atender às cláusulas pactuadas”, escreveu a procuradora da República Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, responsável pela ação.

Em caso de não pagamento da multa ou restituição dos valores, o MPF pede que seja feita penhora dos valores.

A Execução gerou o processo 0800017-37.2024.4.05.8002, em trâmite na 7ª Vara da Subseção Judiciária de Alagoas – União dos Palmares.

Com Assessoria PR/AL

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